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0009126-24.2016.8.14.0107
Acao Penal Procedimento SumarissimoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
ADEILSON CORREIA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/09/2022, 10:33Expedição de Certidão.
08/09/2022, 10:32Juntada de Petição de termo de ciência
24/06/2022, 10:41Juntada de Petição de termo de ciência
24/06/2022, 10:41Juntada de Petição de termo de ciência
11/06/2022, 10:01Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 13:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
20/05/2022, 00:29Publicado EDITAL em 19/05/2022.
20/05/2022, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. Prazo de 60 (sessenta) dias. O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELLO DE ALMEIDA LOPES, MM. Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os autos da Ação Penal nº. 0009126-24.2016.8.14.0107, movida pelo Ministério Público em face de ADEILSON CORREIA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, fica intimado
18/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 08:46Expedição de Edital.
12/05/2022, 13:01Extinta a punibilidade por prescrição
10/05/2022, 11:20Cancelada a movimentação processual
10/05/2022, 10:30Conclusos para julgamento
10/05/2022, 10:30Expedição de Certidão.
08/06/2021, 17:09Documentos
Documento de Migração
•24/05/2021, 12:26
Documento de Migração
•24/05/2021, 12:26
Sentença
•10/05/2022, 11:20
Sentença
•09/06/2022, 13:25