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0800065-77.2020.8.14.0039
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2020
Valor da Causa
R$ 17.200,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
PEDRO IZIDORO AMARO FERREIRA
CPF 930.***.***-34
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA
OAB/TO 4018•Representa: ATIVO
MARCILIO NASCIMENTO COSTA
OAB/TO 1110•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/03/2022, 09:01Transitado em Julgado em 03/03/2022
04/03/2022, 08:19Decorrido prazo de PEDRO IZIDORO AMARO FERREIRA em 24/02/2022 23:59.
27/02/2022, 02:48Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/02/2022 23:59.
27/02/2022, 02:48Publicado Intimação em 03/02/2022.
03/02/2022, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
03/02/2022, 02:10Publicado Intimação em 03/02/2022.
03/02/2022, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
03/02/2022, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA PEDRO IZIDORO AMARO FERREIRA ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO PANAMERICANO S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de um contrato de empréstimo consignado supostamente realizados com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais empréstimos. Requer a pr
02/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA PEDRO IZIDORO AMARO FERREIRA ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO PANAMERICANO S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de um contrato de empréstimo consignado supostamente realizados com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais empréstimos. Requer a pr
02/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 13:50Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 13:50Julgado improcedente o pedido
31/01/2022, 08:29Conclusos para julgamento
16/06/2021, 13:05Juntada de Certidão
16/06/2021, 13:00Documentos
Despacho
•13/04/2020, 21:38
Decisão
•09/06/2020, 12:22
Decisão
•07/02/2021, 23:06
Decisão
•29/04/2021, 10:02
Sentença
•31/01/2022, 08:29