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0800065-77.2020.8.14.0039

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2020
Valor da Causa
R$ 17.200,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
PEDRO IZIDORO AMARO FERREIRA
CPF 930.***.***-34
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA
OAB/TO 4018Representa: ATIVO
MARCILIO NASCIMENTO COSTA
OAB/TO 1110Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/03/2022, 09:01

Transitado em Julgado em 03/03/2022

04/03/2022, 08:19

Decorrido prazo de PEDRO IZIDORO AMARO FERREIRA em 24/02/2022 23:59.

27/02/2022, 02:48

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/02/2022 23:59.

27/02/2022, 02:48

Publicado Intimação em 03/02/2022.

03/02/2022, 02:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022

03/02/2022, 02:10

Publicado Intimação em 03/02/2022.

03/02/2022, 02:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022

03/02/2022, 02:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA PEDRO IZIDORO AMARO FERREIRA ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO PANAMERICANO S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de um contrato de empréstimo consignado supostamente realizados com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais empréstimos. Requer a pr

02/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA PEDRO IZIDORO AMARO FERREIRA ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO PANAMERICANO S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de um contrato de empréstimo consignado supostamente realizados com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais empréstimos. Requer a pr

02/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/02/2022, 13:50

Expedição de Outros documentos.

01/02/2022, 13:50

Julgado improcedente o pedido

31/01/2022, 08:29

Conclusos para julgamento

16/06/2021, 13:05

Juntada de Certidão

16/06/2021, 13:00
Documentos
Despacho
13/04/2020, 21:38
Decisão
09/06/2020, 12:22
Decisão
07/02/2021, 23:06
Decisão
29/04/2021, 10:02
Sentença
31/01/2022, 08:29