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0842533-51.2017.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2017
Valor da Causa
R$ 3.776,73
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
SONIA MARIA MARTINS DE ALMEIDA
CPF 372.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Apensado ao processo 0897547-10.2023.8.14.0301

30/10/2023, 09:55

Arquivado Definitivamente

19/10/2023, 13:51

Transitado em Julgado em 06/04/2023

19/10/2023, 13:50

Juntada de identificação de ar

28/07/2023, 13:04

Decorrido prazo de SONIA MARIA MARTINS DE ALMEIDA em 22/06/2022 23:59.

28/07/2023, 13:04

Decorrido prazo de SONIA MARIA MARTINS DE ALMEIDA em 05/04/2023 23:59.

07/04/2023, 02:01

Juntada de identificação de ar

24/03/2023, 06:43

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

03/03/2023, 11:24

Decorrido prazo de SONIA MARIA MARTINS DE ALMEIDA em 09/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:30

Juntada de Petição de termo de ciência

06/06/2022, 23:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 00:06

Publicado Sentença em 19/05/2022.

21/05/2022, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0842533-51.2017.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

18/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 10:30

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 10:30
Documentos
Decisão
19/12/2017, 12:15
Despacho
02/12/2019, 16:22
Sentença
23/02/2022, 09:31
Sentença
17/05/2022, 10:30
Sentença
03/03/2023, 11:24