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0842533-51.2017.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2017
Valor da Causa
R$ 3.776,73
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
SONIA MARIA MARTINS DE ALMEIDA
CPF 372.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0897547-10.2023.8.14.0301
30/10/2023, 09:55Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 13:51Transitado em Julgado em 06/04/2023
19/10/2023, 13:50Juntada de identificação de ar
28/07/2023, 13:04Decorrido prazo de SONIA MARIA MARTINS DE ALMEIDA em 22/06/2022 23:59.
28/07/2023, 13:04Decorrido prazo de SONIA MARIA MARTINS DE ALMEIDA em 05/04/2023 23:59.
07/04/2023, 02:01Juntada de identificação de ar
24/03/2023, 06:43Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/03/2023, 11:24Decorrido prazo de SONIA MARIA MARTINS DE ALMEIDA em 09/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:30Juntada de Petição de termo de ciência
06/06/2022, 23:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 00:06Publicado Sentença em 19/05/2022.
21/05/2022, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0842533-51.2017.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
18/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 10:30Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 10:30Documentos
Decisão
•19/12/2017, 12:15
Despacho
•02/12/2019, 16:22
Sentença
•23/02/2022, 09:31
Sentença
•17/05/2022, 10:30
Sentença
•03/03/2023, 11:24