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0821394-04.2021.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
BRUNO VIEIRA MOREIRA
CPF 956.***.***-53
LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
CNPJ 05.***.***.0040-65
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2022, 12:54Juntada de Certidão
18/07/2022, 12:53Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 10/06/2022 23:59.
13/06/2022, 04:08Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA MOREIRA em 10/06/2022 23:59.
13/06/2022, 04:08Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA MOREIRA em 02/06/2022 23:59.
05/06/2022, 00:51Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 02/06/2022 23:59.
05/06/2022, 00:51Juntada de identificação de ar
23/05/2022, 11:32Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 15/12/2021 23:59.
23/05/2022, 11:32Publicado Sentença em 19/05/2022.
21/05/2022, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BRUNO VIEIRA MOREIRA. RÉU: LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0821394-04.2021.8.14.0301. Vistos, etc., O Autor ingressou com a presente demanda pleiteando o pagamento de indenização por danos morais em face do supermercado Requerido, alegando ter sofrido constrangimento dentro de um dos estabelecimentos da Ré, no dia 09/11/2020, por volta das 20h:17min, e ter sido impedido
18/05/2022, 00:00Julgado improcedente o pedido
17/05/2022, 12:14Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 12:14Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 12:14Conclusos para julgamento
06/05/2022, 10:36Documentos
Ato Ordinatório
•01/12/2021, 13:20
Ato Ordinatório
•01/12/2021, 13:36
Sentença
•17/05/2022, 12:14