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0812108-73.2021.8.14.0051

Alvará Judicial - Lei 6858/80Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 27.843,33
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Partes do Processo
EDUARDO FARIAS FIGUEIRA
CPF 671.***.***-72
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA DOS SANTOS MENDES
OAB/PA 1769Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2022, 08:21

Expedição de Certidão.

27/06/2022, 08:20

Decorrido prazo de EDUARDO FARIAS FIGUEIRA em 09/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 00:27

Publicado Sentença em 19/05/2022.

21/05/2022, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA requerente: REQUERENTE: EDUARDO FARIAS FIGUEIRA requerido: REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL processo n°. 0812108-73.2021.8.14.0051 ação: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos, etc. EDUARDO FARIAS FIGUEIRA, já qualificado nos autos, por meio de seu Procurador, pleiteia perante este Juízo a tutela jurisdicional no sentido de obter ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento de valores relativos a saldo

18/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 12:42

Julgado improcedente o pedido

17/05/2022, 12:42

Conclusos para julgamento

17/05/2022, 11:09

Juntada de Informações

17/05/2022, 11:08

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

04/05/2022, 12:13

Juntada de Ofício

04/05/2022, 12:12

Juntada de Outros documentos

16/02/2022, 12:58

Decorrido prazo de caixa economica federal em 26/01/2022 23:59.

27/01/2022, 02:42

Decorrido prazo de EDUARDO FARIAS FIGUEIRA em 24/01/2022 23:59.

25/01/2022, 00:47
Documentos
Despacho
29/11/2021, 12:19
Sentença
17/05/2022, 12:42