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0812108-73.2021.8.14.0051
Alvará Judicial - Lei 6858/80Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 27.843,33
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Partes do Processo
EDUARDO FARIAS FIGUEIRA
CPF 671.***.***-72
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados / Representantes
DANIELA DOS SANTOS MENDES
OAB/PA 1769•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2022, 08:21Expedição de Certidão.
27/06/2022, 08:20Decorrido prazo de EDUARDO FARIAS FIGUEIRA em 09/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 00:27Publicado Sentença em 19/05/2022.
21/05/2022, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA requerente: REQUERENTE: EDUARDO FARIAS FIGUEIRA requerido: REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL processo n°. 0812108-73.2021.8.14.0051 ação: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos, etc. EDUARDO FARIAS FIGUEIRA, já qualificado nos autos, por meio de seu Procurador, pleiteia perante este Juízo a tutela jurisdicional no sentido de obter ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento de valores relativos a saldo
18/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 12:42Julgado improcedente o pedido
17/05/2022, 12:42Conclusos para julgamento
17/05/2022, 11:09Juntada de Informações
17/05/2022, 11:08Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/05/2022, 12:13Juntada de Ofício
04/05/2022, 12:12Juntada de Outros documentos
16/02/2022, 12:58Decorrido prazo de caixa economica federal em 26/01/2022 23:59.
27/01/2022, 02:42Decorrido prazo de EDUARDO FARIAS FIGUEIRA em 24/01/2022 23:59.
25/01/2022, 00:47Documentos
Despacho
•29/11/2021, 12:19
Sentença
•17/05/2022, 12:42