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0827951-07.2021.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 3.365,86
Orgao julgador
5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
LUCIANNE ANDREIA MACEDO OLIVEIRA DA SILVA
CPF 479.***.***-00
Autor
THIAGO LIMA MARTINS
CPF 870.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
ANA LUIZA CUNHA DE PAIVA E SILVA
OAB/PA 26267Representa: ATIVO
BRUNO REIS ALVES MARTINS
OAB/DF 35757Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de certidão

14/06/2024, 08:54

Juntada de Petição de certidão

14/06/2024, 08:54

Decorrido prazo de LUCIANNE ANDREIA MACEDO OLIVEIRA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.

08/10/2022, 02:57

Decorrido prazo de THIAGO LIMA MARTINS em 19/09/2022 23:59.

08/10/2022, 02:57

Decorrido prazo de LUCIANNE ANDREIA MACEDO OLIVEIRA DA SILVA em 14/09/2022 23:59.

02/10/2022, 01:44

Decorrido prazo de THIAGO LIMA MARTINS em 14/09/2022 23:59.

02/10/2022, 01:44

Arquivado Definitivamente

23/09/2022, 10:58

Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2022 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.

23/09/2022, 10:58

Publicado Sentença em 06/09/2022.

06/09/2022, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022

06/09/2022, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUCIANNE ANDREIA MACEDO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: THIAGO LIMA MARTINS Tratam os autos de execução em que a parte Exequente instada a se manifestar sobre o endereço atualizado da parte Executada, quedou-se inerte, conforme certidão nos autos. Res PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av. José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av. Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 SENTENÇA Processo nº 0827951-07.2021.8.14.0301

05/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/09/2022, 08:20

Expedição de Outros documentos.

02/09/2022, 08:20

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

02/09/2022, 07:25

Cancelada a movimentação processual

02/09/2022, 07:23
Documentos
Decisão
25/05/2021, 17:06
Decisão
16/05/2022, 15:47
Decisão
17/05/2022, 12:45
Decisão
24/05/2022, 11:59
Decisão
24/05/2022, 12:41
Ato Ordinatório
05/08/2022, 10:31
Ato Ordinatório
05/08/2022, 10:33
Sentença
02/09/2022, 07:25
Sentença
02/09/2022, 08:20