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0806779-21.2021.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 21.563,07
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
LEANDRO ASAFE FERREIRA DOMINGUES DA SILVA
CPF 108.***.***-71
Advogados / Representantes
TAMIRES RAVANELLO
OAB/RS 112821•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
06/06/2022, 11:36Transitado em Julgado em 02/06/2022
06/06/2022, 11:35Decorrido prazo de LEANDRO ASAFE FERREIRA DOMINGUES DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
05/06/2022, 00:50Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 02/06/2022 23:59.
05/06/2022, 00:50Publicado Intimação em 19/05/2022.
21/05/2022, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 00:45Publicado Intimação em 19/05/2022.
21/05/2022, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0806779-21.2021.8.14.0006. Autor: LEANDRO ASAFE FERREIRA DOMINGUES DA SILVA Réu: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos, etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099.95. Decido. De forma prefacial, rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida, eis que, a uma, porque não se exige, no caso em apreço, esgotamento da via administrativa, nos moldes do artigo 5º, inciso
18/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0806779-21.2021.8.14.0006. Autor: LEANDRO ASAFE FERREIRA DOMINGUES DA SILVA Réu: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos, etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099.95. Decido. De forma prefacial, rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida, eis que, a uma, porque não se exige, no caso em apreço, esgotamento da via administrativa, nos moldes do artigo 5º, inciso
18/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 13:04Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 13:04Julgado improcedente o pedido
17/05/2022, 11:16Conclusos para julgamento
17/05/2022, 11:14Documentos
Sentença
•17/05/2022, 11:16