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0806779-21.2021.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 21.563,07
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
LEANDRO ASAFE FERREIRA DOMINGUES DA SILVA
CPF 108.***.***-71
Autor
Advogados / Representantes
TAMIRES RAVANELLO
OAB/RS 112821Representa: ATIVO
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

06/06/2022, 11:36

Transitado em Julgado em 02/06/2022

06/06/2022, 11:35

Decorrido prazo de LEANDRO ASAFE FERREIRA DOMINGUES DA SILVA em 02/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:50

Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 02/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:50

Publicado Intimação em 19/05/2022.

21/05/2022, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 00:45

Publicado Intimação em 19/05/2022.

21/05/2022, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0806779-21.2021.8.14.0006. Autor: LEANDRO ASAFE FERREIRA DOMINGUES DA SILVA Réu: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos, etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099.95. Decido. De forma prefacial, rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida, eis que, a uma, porque não se exige, no caso em apreço, esgotamento da via administrativa, nos moldes do artigo 5º, inciso

18/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0806779-21.2021.8.14.0006. Autor: LEANDRO ASAFE FERREIRA DOMINGUES DA SILVA Réu: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos, etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099.95. Decido. De forma prefacial, rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida, eis que, a uma, porque não se exige, no caso em apreço, esgotamento da via administrativa, nos moldes do artigo 5º, inciso

18/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 13:04

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 13:04

Julgado improcedente o pedido

17/05/2022, 11:16

Conclusos para julgamento

17/05/2022, 11:14
Documentos
Sentença
17/05/2022, 11:16