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0806795-56.2022.8.14.0000
Cumprimento Provisório de SentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 21.712,86
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
LUZENITA MOREIRA DA SILVA BORGES
CPF 488.***.***-04
ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
RENATO JOAO BRITO SANTA BRIGIDA
OAB/PA 6947•Representa: ATIVO
ADRIANY COSTA POFILHO
OAB/PA 31560•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUZENITA MOREIRA DA SILVA BORGES em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:19Publicado Decisão em 10/04/2023.
11/04/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
11/04/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LUZENITA MOREIRA DA SILVA BORGES EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA No julgamento do recurso de agravo interno em cumprimento provisório de sentença, processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000, ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de março de 2023, restou definida a competência do 1º grau, com efeito ex nunc, para processar e julgar os cumprimentos de sentença ori 0806795-56.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
06/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 14:45Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 14:45Declarada incompetência
05/04/2023, 08:14Conclusos para decisão
21/11/2022, 09:50Cancelada a movimentação processual
21/11/2022, 09:50Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
05/09/2022, 15:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: LUZENITA MOREIRA DA SILVA BORGES EXECUTADO: Estado do Pará DESPACHO Estando prevento para apreciação do presente feito, determino sua remessa à secretaria para que seja procedida sua redistribuição. À Secretaria para as providências necessárias. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. Belém, 29 de agosto de 2022. Des. Roberto Gonçalves De Moura, Relator 0806795-56.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
05/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 09:24Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 09:24Proferido despacho de mero expediente
01/09/2022, 16:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LUZENITA MOREIRA DA SILVA BORGES (ADVOGADOS: RENATO SANTA BRÍGIDA E ADRIANY COSTA POFILHO) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO Nº 0806795-56.2022.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO RECURSO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COMARCA: BELÉM Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por LUZENITA MOREIRA DA SILVA BORGES, em face do ESTADO DO PARÁ, objetivando a execução do que fora proferida nos autos do M
19/05/2022, 00:00Documentos
Petição
•17/05/2022, 08:09
Documento de Comprovação
•17/05/2022, 08:09
Documento de Comprovação
•17/05/2022, 08:09
Documento de Comprovação
•17/05/2022, 08:09
Documento de Comprovação
•17/05/2022, 08:09
Decisão
•17/05/2022, 14:24
Decisão
•18/05/2022, 08:22
Despacho
•01/09/2022, 16:11
Despacho
•02/09/2022, 09:24
Decisão
•05/04/2023, 08:14
Decisão
•05/04/2023, 14:45