Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0806795-56.2022.8.14.0000

Cumprimento Provisório de SentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 21.712,86
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
LUZENITA MOREIRA DA SILVA BORGES
CPF 488.***.***-04
Autor
ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO JOAO BRITO SANTA BRIGIDA
OAB/PA 6947Representa: ATIVO
ADRIANY COSTA POFILHO
OAB/PA 31560Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LUZENITA MOREIRA DA SILVA BORGES em 03/05/2023 23:59.

04/05/2023, 00:19

Publicado Decisão em 10/04/2023.

11/04/2023, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023

11/04/2023, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LUZENITA MOREIRA DA SILVA BORGES EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA No julgamento do recurso de agravo interno em cumprimento provisório de sentença, processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000, ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de março de 2023, restou definida a competência do 1º grau, com efeito ex nunc, para processar e julgar os cumprimentos de sentença ori 0806795-56.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

06/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/04/2023, 14:45

Expedição de Outros documentos.

05/04/2023, 14:45

Declarada incompetência

05/04/2023, 08:14

Conclusos para decisão

21/11/2022, 09:50

Cancelada a movimentação processual

21/11/2022, 09:50

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

05/09/2022, 15:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: LUZENITA MOREIRA DA SILVA BORGES EXECUTADO: Estado do Pará DESPACHO Estando prevento para apreciação do presente feito, determino sua remessa à secretaria para que seja procedida sua redistribuição. À Secretaria para as providências necessárias. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. Belém, 29 de agosto de 2022. Des. Roberto Gonçalves De Moura, Relator 0806795-56.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

05/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/09/2022, 09:24

Expedição de Outros documentos.

02/09/2022, 09:24

Proferido despacho de mero expediente

01/09/2022, 16:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LUZENITA MOREIRA DA SILVA BORGES (ADVOGADOS: RENATO SANTA BRÍGIDA E ADRIANY COSTA POFILHO) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO Nº 0806795-56.2022.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO RECURSO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COMARCA: BELÉM Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por LUZENITA MOREIRA DA SILVA BORGES, em face do ESTADO DO PARÁ, objetivando a execução do que fora proferida nos autos do M

19/05/2022, 00:00
Documentos
Petição
17/05/2022, 08:09
Documento de Comprovação
17/05/2022, 08:09
Documento de Comprovação
17/05/2022, 08:09
Documento de Comprovação
17/05/2022, 08:09
Documento de Comprovação
17/05/2022, 08:09
Decisão
17/05/2022, 14:24
Decisão
18/05/2022, 08:22
Despacho
01/09/2022, 16:11
Despacho
02/09/2022, 09:24
Decisão
05/04/2023, 08:14
Decisão
05/04/2023, 14:45