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0806267-17.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA
EDUARDO BAIA SILVA
CPF 046.***.***-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EDUARDO BAIA SILVA em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 06:14Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 01/06/2022 23:59.
05/06/2022, 01:06Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 00:21Juntada de Petição de termo de ciência
24/05/2022, 14:09Publicado Sentença em 20/05/2022.
21/05/2022, 02:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 02:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0806267-17.2021.8.14.0401 Autor do Fato: EDUARDO BAIA SILVA Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: art. 28 da Lei n. 11.343/2006 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará em face dos fundamentos especificado
19/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 08:37Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 08:37Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/05/2022, 09:56Conclusos para julgamento
23/06/2021, 09:28Juntada de Petição de petição
08/06/2021, 11:40Juntada de Petição de petição
01/06/2021, 20:50Expedição de Outros documentos.
05/05/2021, 18:58Ato ordinatório praticado
05/05/2021, 18:57Documentos
Ato Ordinatório
•05/05/2021, 18:57
Ato Ordinatório
•05/05/2021, 18:58
Sentença
•17/05/2022, 09:56
Sentença
•18/05/2022, 08:37