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0806267-17.2021.8.14.0401

Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA
Autor
EDUARDO BAIA SILVA
CPF 046.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de EDUARDO BAIA SILVA em 21/06/2022 23:59.

26/06/2022, 06:14

Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 01:06

Arquivado Definitivamente

31/05/2022, 00:21

Juntada de Petição de termo de ciência

24/05/2022, 14:09

Publicado Sentença em 20/05/2022.

21/05/2022, 02:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 02:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0806267-17.2021.8.14.0401 Autor do Fato: EDUARDO BAIA SILVA Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: art. 28 da Lei n. 11.343/2006 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará em face dos fundamentos especificado

19/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 08:37

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 08:37

Extinto o processo por ausência das condições da ação

17/05/2022, 09:56

Conclusos para julgamento

23/06/2021, 09:28

Juntada de Petição de petição

08/06/2021, 11:40

Juntada de Petição de petição

01/06/2021, 20:50

Expedição de Outros documentos.

05/05/2021, 18:58

Ato ordinatório praticado

05/05/2021, 18:57
Documentos
Ato Ordinatório
05/05/2021, 18:57
Ato Ordinatório
05/05/2021, 18:58
Sentença
17/05/2022, 09:56
Sentença
18/05/2022, 08:37