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0018096-76.2017.8.14.0301

Cumprimento Provisório de SentençaISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2017
Valor da Causa
R$ 1.171,78
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
CINTHIA DO SOCORRO NOBREGA DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de identificação de ar

06/06/2022, 06:06

Decorrido prazo de CINTHIA DO SOCORRO NOBREGA DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59.

06/06/2022, 06:06

Decorrido prazo de CINTHIA DO SOCORRO NOBREGA DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59.

29/05/2022, 04:22

Publicado Sentença em 20/05/2022.

21/05/2022, 02:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 02:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0018096-76.2017.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com fundamento no art. 156, inciso IX, do Código Tributário

19/05/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/05/2022, 08:51

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

18/05/2022, 08:51

Transitado em Julgado em 03/08/2020

18/05/2022, 08:50

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 08:48

Juntada de Petição de petição

29/04/2020, 23:51

Expedição de Outros documentos.

11/02/2020, 16:20

Expedição de Outros documentos.

11/02/2020, 16:20

Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

09/12/2019, 14:50

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/11/2019, 11:53
Documentos
Decisão
19/10/2017, 14:00
Sentença
23/11/2019, 11:53
Sentença
18/05/2022, 08:48
Sentença
18/05/2022, 08:51