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0805247-88.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
TERRA FIRME - UNIDADE INTEGRADA PROPAZ - 1 RISP - 6 AISP
ADRIANA GOMES DA SILVA
DRIELLY CRISTINA ROSA DA CUNHA
CPF 967.***.***-15
SUZANNE CAROLINE RIBEIRO DA SILVA
CPF 006.***.***-57
ADRIANA GOMES DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DRIELLY CRISTINA ROSA DA CUNHA em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 06:14Decorrido prazo de SUZANNE CAROLINE RIBEIRO DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 06:14Arquivado Definitivamente
21/06/2022, 15:13Transitado em Julgado em 20/06/2022
21/06/2022, 15:13Juntada de Petição de termo de ciência
23/05/2022, 09:20Publicado Sentença em 20/05/2022.
21/05/2022, 03:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 03:40Juntada de Petição de termo de ciência
19/05/2022, 19:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0805247-88.2021.8.14.0401 Autoras do Fato: DRIELLY CRISTINA ROSA DA CUNHA SUZANNE CAROLINE RIBEIRO DA SILVA Vítima: ADRIANA GOMES DA SILVA Capitulação Penal: artigo. 180 § 3º do CPB. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados n
19/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 09:47Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 09:47Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/05/2022, 10:23Juntada de Petição de documento de comprovação
23/08/2021, 10:37Cancelada a movimentação processual
23/04/2021, 13:05Conclusos para julgamento
23/04/2021, 12:56Documentos
Ato Ordinatório
•17/04/2021, 16:25
Ato Ordinatório
•22/04/2021, 10:44
Sentença
•17/05/2022, 10:23
Sentença
•18/05/2022, 09:47