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0812419-81.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA MARAMBAIA (COM PROCURADORIA)
O ESTADO
LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
CPF 065.***.***-07
O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 06:14Arquivado Definitivamente
21/06/2022, 15:17Transitado em Julgado em 20/06/2022
21/06/2022, 15:17Juntada de Petição de termo de ciência
23/05/2022, 10:18Publicado Sentença em 20/05/2022.
21/05/2022, 03:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 03:53Juntada de Petição de termo de ciência
19/05/2022, 14:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0812419-81.2021.8.14.0401 Autor do Fato: LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: art. 28 da Lei n. 11.343/2006 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará em face dos fundamentos especif
19/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 10:24Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 10:24Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/05/2022, 09:59Conclusos para julgamento
10/09/2021, 11:43Expedição de Certidão.
10/09/2021, 11:43Juntada de Petição de petição
08/09/2021, 10:17Expedição de Outros documentos.
19/08/2021, 14:38Documentos
Ato Ordinatório
•19/08/2021, 14:37
Ato Ordinatório
•19/08/2021, 14:38
Sentença
•17/05/2022, 09:59
Sentença
•18/05/2022, 10:24