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0000968-09.2010.8.14.0133
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2010
Valor da Causa
R$ 510,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
Partes do Processo
MARISETE HOLANDA NEVES
CPF 684.***.***-04
MANOELLE VITORIA CONCEICAO DA COSTA
MANOEL FRANCISCO DA COSTA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/07/2022, 11:01Expedição de Certidão.
26/07/2022, 11:01Decorrido prazo de MANOELLE VITORIA CONCEICAO DA COSTA em 22/06/2022 23:59.
26/06/2022, 06:21Decorrido prazo de MANOELLE VITORIA CONCEICAO DA COSTA em 10/06/2022 23:59.
12/06/2022, 02:13Decorrido prazo de MARISETE HOLANDA NEVES em 10/06/2022 23:59.
12/06/2022, 02:13Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA COSTA em 10/06/2022 23:59.
12/06/2022, 02:13Decorrido prazo de MARISETE HOLANDA NEVES em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 06:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 00:00Publicado Sentença em 20/05/2022.
22/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000968-09.2010.8.14.0133 SENTENÇA 1. Vistos etc. 2. Trata-se de Ação de Regulamentação do Direito de Visitas proposta por Manoelle Vitória Conceição da Costa, menor, representada por sua genitora, sra. Marisete Holanda da Conceição em face de Mano
19/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 11:01Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 11:01Extinto o processo por desistência
18/05/2022, 10:12Juntada de Petição de diligência
11/05/2022, 22:44Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/05/2022, 22:44Documentos
Sentença
•18/05/2022, 10:12
Sentença
•18/05/2022, 11:01