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0806344-89.2022.8.14.0401
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO COMERCIO - BELEM
CLEITON DOS ANJOS DA CONCEICAO
CLEITON DOS ANJOS DA CONCEICAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/07/2022, 12:43Transitado em Julgado em 10/06/2022
05/07/2022, 12:42Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 01/06/2022 23:59.
05/06/2022, 01:06Juntada de Petição de termo de ciência
31/05/2022, 20:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 00:08Publicado Sentença em 20/05/2022.
22/05/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0806344-89.2022.8.14.0401 Decisão: Os presentes autos de TCO foram distribuídos para este Juizado Especial Criminal com o objetivo de apurar a suposta ocorrência da conduta delituosa prevista no art. 28, da Lei 11.343/2006, qual seja, porte de droga para consumo pessoal, em que figura como autor do fato CLEITON DOS ANJOS DA CONCEIÇÃO. O Ministério Público requereu o arquivamento do feito, por entender que o fato investigado
19/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 11:37Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 11:37Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/05/2022, 11:14Conclusos para julgamento
16/05/2022, 11:57Expedição de Certidão.
16/05/2022, 11:56Juntada de Petição de petição
12/05/2022, 10:13Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 14:26Proferido despacho de mero expediente
19/04/2022, 10:25Documentos
Despacho
•19/04/2022, 10:25
Despacho
•19/04/2022, 14:26
Sentença
•17/05/2022, 11:14
Sentença
•18/05/2022, 11:37