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0802711-07.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL DE SAO BRAS
ELIVALDO SILVA DOS ANJOS
CPF 430.***.***-82
MARISE VIANA WANZELER
CPF 305.***.***-30
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 339 foi retirado e o Assunto de id 345 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
05/07/2022, 12:46Transitado em Julgado em 10/06/2022
05/07/2022, 12:46Juntada de Petição de Sob sigilo
31/05/2022, 20:41Juntada de Petição de Sob sigilo
23/05/2022, 16:08Publicado Sentença em 20/05/2022.
22/05/2022, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0802711-07.2021.8.14.0200 Sentença: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. O direito de oferecer representação (ação penal pública condicionada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP. Ademais, nos termos do art. 61 do CPP, em qualquer fase do processo, o juiz deverá declarar
19/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 11:37Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 11:37Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
17/05/2022, 11:14Conclusos para julgamento
16/05/2022, 11:56Expedição de Certidão.
16/05/2022, 11:55Juntada de Petição de Sob sigilo
12/05/2022, 10:12Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 13:38Documentos
Despacho
•18/03/2021, 15:00
Despacho
•25/03/2021, 14:38
Despacho
•16/08/2021, 14:06
Despacho
•17/08/2021, 13:31
Despacho
•17/08/2021, 14:01
Sentença
•17/05/2022, 11:14
Sentença
•18/05/2022, 11:37