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0802291-88.2021.8.14.0049
Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel
Partes do Processo
VANESSA DA SILVA MELO
CPF 973.***.***-68
OI
OI MOVEL
OI CELULAR
OI MOVEL S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 09/06/2022.
09/06/2022, 01:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 01:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios, devidamente juntado aos autos. Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei. Arquivem-se os autos. Santa Izabel do Pará/PA, 07 de junho de 2022. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito Titular
08/06/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
07/06/2022, 14:25Transitado em Julgado em 07/06/2022
07/06/2022, 14:24Arquivado Definitivamente
07/06/2022, 14:24Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 12:22Homologada a Transação
07/06/2022, 12:22Juntada de Petição de petição
03/06/2022, 16:41Conclusos para decisão
03/06/2022, 12:40Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/05/2022, 19:28Juntada de Petição de devolução de mandado
29/05/2022, 19:28Juntada de Petição de petição
24/05/2022, 17:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 00:12Publicado Sentença em 20/05/2022.
22/05/2022, 00:12Documentos
Decisão
•12/11/2021, 17:00
Despacho
•15/12/2021, 12:24
Sentença
•18/05/2022, 11:56
MANDADO
•18/05/2022, 13:55
MANDADO
•18/05/2022, 13:55
Sentença
•07/06/2022, 12:22