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0002426-75.2015.8.14.0201

Cumprimento de sentençaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2015
Valor da Causa
R$ 22.024,52
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
ORLANDO MORAIS
CPF 018.***.***-15
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/03/2023, 13:26

Transitado em Julgado em 13/03/2023

16/03/2023, 13:25

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 18:47

Publicado Sentença em 24/01/2023.

06/02/2023, 23:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023

06/02/2023, 23:00

Juntada de Petição de termo de ciência

25/01/2023, 17:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ORLANDO MORAIS EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Tratam os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que as partes, acima especificadas, encontra PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA. CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3211-7066 0002426-75.2015.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

23/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/01/2023, 07:58

Expedição de Outros documentos.

20/01/2023, 07:58

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/01/2023, 16:25

Conclusos para julgamento

17/01/2023, 13:42

Juntada de Petição de petição

20/12/2022, 02:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente do item 25 da decisão de ID63589402: "25. Transitada em julgado essa decisão e feita a retirada do Alvará Judicial pelos interessados, intime-o para manifestar-se, no prazo de

16/12/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

15/12/2022, 10:53

Expedição de Outros documentos.

15/12/2022, 10:53
Documentos
Documento de Migração
08/02/2019, 07:15
Despacho
18/02/2019, 10:48
Despacho
18/02/2019, 10:50
Despacho
15/10/2019, 09:12
Despacho
04/02/2020, 11:53
Despacho
05/02/2020, 08:38
Acórdão
01/02/2022, 14:39
Petição
11/03/2022, 11:19
Despacho
18/04/2022, 09:39
Despacho
19/04/2022, 08:03
Despacho
19/04/2022, 08:03
Documento de Comprovação
25/04/2022, 12:17
Decisão
28/04/2022, 16:58
Decisão
29/04/2022, 08:40
Decisão
31/05/2022, 12:32