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0843865-77.2022.8.14.0301
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JOAO BATISTA DA SILVA ALMEIDA
CPF 489.***.***-91
Advogados / Representantes
ALCINDO VOGADO NETO
OAB/PA 6266•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2023, 17:18Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
03/08/2023, 10:44Juntada de Certidão
03/08/2023, 10:42Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2023, 10:08Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
19/02/2023, 22:26Transitado em Julgado em 05/08/2022
16/02/2023, 11:15Decorrido prazo de BANPARA em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 02:49Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA ALMEIDA em 05/08/2022 23:59.
06/08/2022, 02:49Publicado Sentença em 15/07/2022.
20/07/2022, 07:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
20/07/2022, 07:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JOÃO BATISTA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: BANPARÁ S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AUTOS nº: 0843865-77.2022.8.14.0301 Trata-se de Ação de revisão de débitos c/c repetição de indébito e exibição de documento, ajuizada por JOÃO BATISTA DA SILVA ALMEIDA em face de BANPARÁ S/A. Despacho de ID 61782159 facultou ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu pr
14/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/07/2022, 13:18Extinto o processo por ausência das condições da ação
21/06/2022, 21:23Conclusos para julgamento
20/06/2022, 09:36Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA ALMEIDA em 10/06/2022 23:59.
12/06/2022, 02:05Documentos
Decisão
•18/05/2022, 11:43
Decisão
•18/05/2022, 12:18
Sentença
•21/06/2022, 21:23
Sentença
•13/07/2022, 13:18