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0843865-77.2022.8.14.0301

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JOAO BATISTA DA SILVA ALMEIDA
CPF 489.***.***-91
Autor
Advogados / Representantes
ALCINDO VOGADO NETO
OAB/PA 6266Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/08/2023, 17:18

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

03/08/2023, 10:44

Juntada de Certidão

03/08/2023, 10:42

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

10/04/2023, 10:08

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

19/02/2023, 22:26

Transitado em Julgado em 05/08/2022

16/02/2023, 11:15

Decorrido prazo de BANPARA em 05/08/2022 23:59.

06/08/2022, 02:49

Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA ALMEIDA em 05/08/2022 23:59.

06/08/2022, 02:49

Publicado Sentença em 15/07/2022.

20/07/2022, 07:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022

20/07/2022, 07:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JOÃO BATISTA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: BANPARÁ S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AUTOS nº: 0843865-77.2022.8.14.0301 Trata-se de Ação de revisão de débitos c/c repetição de indébito e exibição de documento, ajuizada por JOÃO BATISTA DA SILVA ALMEIDA em face de BANPARÁ S/A. Despacho de ID 61782159 facultou ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu pr

14/07/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/07/2022, 13:18

Extinto o processo por ausência das condições da ação

21/06/2022, 21:23

Conclusos para julgamento

20/06/2022, 09:36

Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA ALMEIDA em 10/06/2022 23:59.

12/06/2022, 02:05
Documentos
Decisão
18/05/2022, 11:43
Decisão
18/05/2022, 12:18
Sentença
21/06/2022, 21:23
Sentença
13/07/2022, 13:18