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0001009-17.2013.8.14.0053
Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2013
Valor da Causa
R$ 12.129,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
RAPHAEL DA SILVA CARREIRA
CPF 886.***.***-87
ESTADO DO PARA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO
Advogados / Representantes
DENNIS SILVA CAMPOS
OAB/PA 15811•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
23/11/2023, 20:27Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
23/11/2023, 20:27Arquivado Definitivamente
23/11/2023, 09:07Transitado em Julgado em 22/11/2023
23/11/2023, 09:06Decorrido prazo de RAPHAEL DA SILVA CARREIRA em 26/10/2023 23:59.
29/10/2023, 10:05Decorrido prazo de RAPHAEL DA SILVA CARREIRA em 26/10/2023 23:59.
29/10/2023, 10:05Publicado Sentença em 29/09/2023.
29/09/2023, 04:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
29/09/2023, 04:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: RAPHAEL DA SILVA CARREIRA Requerido: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0001009-17.2013.8.14.0053 Vistos. Trata-se de ação ordinária de pagamento do adicional de interiorização com pedido de valores retroativos, manejada por Raphael da Silva Carreira em desfavor do Estado do Pará, qualificados. Requer o autor a condenação da parte ré ao pagamento de adicional de int
28/09/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
27/09/2023, 18:51Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 18:51Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 18:51Conclusos para julgamento
01/09/2023, 15:35Juntada de Certidão
08/03/2023, 14:40Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 24/11/2022 23:59.
26/11/2022, 05:17Documentos
Ato Ordinatório
•13/09/2022, 08:33
Sentença
•27/09/2023, 18:51