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0838517-83.2019.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2019
Valor da Causa
R$ 8.561,69
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
EMERSON DA SILVA QUARESMA
CPF 025.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/05/2024, 08:35

Apensado ao processo 0901820-32.2023.8.14.0301

06/11/2023, 11:12

Arquivado Definitivamente

06/11/2023, 10:57

Transitado em Julgado em 06/11/2023

06/11/2023, 10:56

Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA QUARESMA em 01/11/2023 23:59.

02/11/2023, 03:13

Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/10/2023 23:59.

29/10/2023, 07:15

Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 13:11

Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA QUARESMA em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 13:11

Publicado Intimação em 27/09/2023.

27/09/2023, 05:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023

27/09/2023, 05:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0838517-83.2019.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito no evento 99930863. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 4

26/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0838517-83.2019.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito no evento 99930863. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 4

26/09/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

25/09/2023, 11:38

Expedição de Outros documentos.

25/09/2023, 11:38

Expedição de Outros documentos.

25/09/2023, 11:38
Documentos
Decisão
18/09/2019, 11:50
Ato Ordinatório
31/03/2020, 19:41
Ato Ordinatório
03/06/2020, 09:28
Ato Ordinatório
03/06/2020, 09:29
Ato Ordinatório
14/07/2020, 17:06
Ato Ordinatório
14/07/2020, 17:06
Decisão
18/05/2022, 12:45
Ato Ordinatório
07/11/2022, 17:42
Ato Ordinatório
07/11/2022, 17:45
Despacho
18/08/2023, 14:46
Sentença
25/09/2023, 11:38