Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0855205-52.2021.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2021
Valor da Causa
R$ 34.840,37
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ELIZAMA LIGIA DO ESPIRITO SANTO GOMES
CPF 922.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 11/08/2023 23:59.

12/08/2023, 02:05

Arquivado Definitivamente

22/09/2022, 09:58

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

22/09/2022, 09:51

Juntada de Certidão

22/09/2022, 09:49

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

22/09/2022, 09:31

Transitado em Julgado em 12/09/2022

22/09/2022, 09:30

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 12/09/2022 23:59.

17/09/2022, 05:09

Publicado Sentença em 19/08/2022.

19/08/2022, 02:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022

19/08/2022, 02:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. BANCO ITAUCARD SA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de ELIZAMA LIGIA DO ESPIRITO SANTO GOMES, igualmente identificada, com fundamento no decreto lei n. º 911/69. Com a inicial vieram documentos. O autor apresentou a petição de desistência no id 44319231. Foi determinada a emenda à inicial no despacho de id 45296441. É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual o autor de

18/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/08/2022, 13:15

Extinto o processo por desistência

02/08/2022, 09:12

Conclusos para julgamento

01/08/2022, 14:00

Cancelada a movimentação processual

01/08/2022, 14:00

Juntada de certidão

29/07/2022, 13:18
Documentos
Ato Ordinatório
20/09/2021, 13:11
Ato Ordinatório
20/09/2021, 13:12
Despacho
16/12/2021, 12:18
Despacho
18/01/2022, 10:07
Despacho
18/05/2022, 13:27
Sentença
02/08/2022, 09:12
Sentença
17/08/2022, 13:15