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0855205-52.2021.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2021
Valor da Causa
R$ 34.840,37
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ELIZAMA LIGIA DO ESPIRITO SANTO GOMES
CPF 922.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 11/08/2023 23:59.
12/08/2023, 02:05Arquivado Definitivamente
22/09/2022, 09:58Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
22/09/2022, 09:51Juntada de Certidão
22/09/2022, 09:49Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
22/09/2022, 09:31Transitado em Julgado em 12/09/2022
22/09/2022, 09:30Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 12/09/2022 23:59.
17/09/2022, 05:09Publicado Sentença em 19/08/2022.
19/08/2022, 02:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
19/08/2022, 02:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. BANCO ITAUCARD SA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de ELIZAMA LIGIA DO ESPIRITO SANTO GOMES, igualmente identificada, com fundamento no decreto lei n. º 911/69. Com a inicial vieram documentos. O autor apresentou a petição de desistência no id 44319231. Foi determinada a emenda à inicial no despacho de id 45296441. É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual o autor de
18/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/08/2022, 13:15Extinto o processo por desistência
02/08/2022, 09:12Conclusos para julgamento
01/08/2022, 14:00Cancelada a movimentação processual
01/08/2022, 14:00Juntada de certidão
29/07/2022, 13:18Documentos
Ato Ordinatório
•20/09/2021, 13:11
Ato Ordinatório
•20/09/2021, 13:12
Despacho
•16/12/2021, 12:18
Despacho
•18/01/2022, 10:07
Despacho
•18/05/2022, 13:27
Sentença
•02/08/2022, 09:12
Sentença
•17/08/2022, 13:15