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0001536-88.2019.8.14.0107
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2019
Valor da Causa
R$ 22.250,00
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
LUZIA MENDES CARVALHO
CPF 766.***.***-53
BANCO CETELEM SA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/03/2023, 13:41Arquivado Definitivamente
08/08/2022, 14:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
08/08/2022, 13:23Juntada de Certidão
08/08/2022, 13:22Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
29/07/2022, 14:46Expedição de Certidão.
29/07/2022, 13:52Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/06/2022 23:59.
26/06/2022, 06:35Decorrido prazo de LUZIA MENDES CARVALHO em 09/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA Tratam os autos de ação promovida por LUZIA MENDES CARVALHO em face do requerido qualificado nos autos. As partes requerem a homologação por sentença do acordo firmado, conforme documento juntado nos autos. Vieram os autos conclusos. Eis o breve relatório. Passo a fundamentar. Compulsando os autos observo que as quais transigiram, encerrando o litígio objeto do presente feito. O art. 487, III, b do Código de
19/05/2022, 00:00Homologada a Transação
18/05/2022, 13:42Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 13:42Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 13:42Conclusos para julgamento
08/04/2022, 11:41Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/02/2022 23:59.
19/02/2022, 02:00Decorrido prazo de LUZIA MENDES CARVALHO em 10/02/2022 23:59.
12/02/2022, 04:26Documentos
Documento de Migração
•06/10/2021, 14:04
Ato Ordinatório
•01/12/2021, 13:15
Ato Ordinatório
•18/01/2022, 13:10
Sentença
•18/05/2022, 13:42