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0001536-88.2019.8.14.0107

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2019
Valor da Causa
R$ 22.250,00
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
LUZIA MENDES CARVALHO
CPF 766.***.***-53
Autor
BANCO CETELEM SA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

30/03/2023, 13:41

Arquivado Definitivamente

08/08/2022, 14:00

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

08/08/2022, 13:23

Juntada de Certidão

08/08/2022, 13:22

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

29/07/2022, 14:46

Expedição de Certidão.

29/07/2022, 13:52

Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/06/2022 23:59.

26/06/2022, 06:35

Decorrido prazo de LUZIA MENDES CARVALHO em 09/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA Tratam os autos de ação promovida por LUZIA MENDES CARVALHO em face do requerido qualificado nos autos. As partes requerem a homologação por sentença do acordo firmado, conforme documento juntado nos autos. Vieram os autos conclusos. Eis o breve relatório. Passo a fundamentar. Compulsando os autos observo que as quais transigiram, encerrando o litígio objeto do presente feito. O art. 487, III, b do Código de

19/05/2022, 00:00

Homologada a Transação

18/05/2022, 13:42

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 13:42

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 13:42

Conclusos para julgamento

08/04/2022, 11:41

Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/02/2022 23:59.

19/02/2022, 02:00

Decorrido prazo de LUZIA MENDES CARVALHO em 10/02/2022 23:59.

12/02/2022, 04:26
Documentos
Documento de Migração
06/10/2021, 14:04
Ato Ordinatório
01/12/2021, 13:15
Ato Ordinatório
18/01/2022, 13:10
Sentença
18/05/2022, 13:42