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0800777-29.2021.8.14.0008

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2021
Valor da Causa
R$ 12.510,86
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena
Partes do Processo
ALBERTO DOS SANTOS GUIMARAES
CPF 609.***.***-27
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/06/2022, 13:46

Transitado em Julgado em 05/06/2022

09/06/2022, 13:45

Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/06/2022 23:59.

05/06/2022, 01:07

Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 03/06/2022 23:59.

05/06/2022, 01:07

Publicado Intimação em 20/05/2022.

22/05/2022, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022

22/05/2022, 00:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - O Embargante se insurge contra o mérito da sentença, o que deverá ser feito junto à Turma Recursal. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser colmatada. Portanto, rejeito os Embargos. Com o trânsito, arquivem-se. P.I.C. José Dias de Almeida Júnior Juiz de Direito

19/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 13:53

Proferidas outras decisões não especificadas

12/04/2022, 14:49

Cancelada a movimentação processual

12/04/2022, 14:47

Conclusos para decisão

12/04/2022, 14:47

Expedição de Certidão.

04/10/2021, 13:53

Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 29/09/2021 23:59.

30/09/2021, 03:39

Publicado Intimação em 22/09/2021.

24/09/2021, 18:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021

24/09/2021, 18:30
Documentos
Decisão
23/03/2021, 09:01
Sentença
12/08/2021, 13:34
Despacho
23/08/2021, 11:04
Decisão
12/04/2022, 14:49