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0800777-29.2021.8.14.0008
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2021
Valor da Causa
R$ 12.510,86
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena
Partes do Processo
ALBERTO DOS SANTOS GUIMARAES
CPF 609.***.***-27
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/06/2022, 13:46Transitado em Julgado em 05/06/2022
09/06/2022, 13:45Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/06/2022 23:59.
05/06/2022, 01:07Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 03/06/2022 23:59.
05/06/2022, 01:07Publicado Intimação em 20/05/2022.
22/05/2022, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - O Embargante se insurge contra o mérito da sentença, o que deverá ser feito junto à Turma Recursal. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser colmatada. Portanto, rejeito os Embargos. Com o trânsito, arquivem-se. P.I.C. José Dias de Almeida Júnior Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 13:53Proferidas outras decisões não especificadas
12/04/2022, 14:49Cancelada a movimentação processual
12/04/2022, 14:47Conclusos para decisão
12/04/2022, 14:47Expedição de Certidão.
04/10/2021, 13:53Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 29/09/2021 23:59.
30/09/2021, 03:39Publicado Intimação em 22/09/2021.
24/09/2021, 18:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
24/09/2021, 18:30Documentos
Decisão
•23/03/2021, 09:01
Sentença
•12/08/2021, 13:34
Despacho
•23/08/2021, 11:04
Decisão
•12/04/2022, 14:49