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0804647-86.2021.8.14.0039

Termo CircunstanciadoLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
DELEGACIA DE PARAGOMINAS
Autor
MANOEL VITOR CARDOSO
Reu
JOAO DE DEUS SALDANHA MACHADO JUNIOR
CPF 591.***.***-87
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de termo de ciência

07/06/2022, 09:17

Decorrido prazo de MANOEL VITOR CARDOSO em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 01:07

Arquivado Definitivamente

02/06/2022, 08:31

Transitado em Julgado em 02/06/2022

02/06/2022, 08:30

Publicado Intimação em 20/05/2022.

22/05/2022, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022

22/05/2022, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: DELEGACIA DE PARAGOMINAS Réu: MANOEL VITOR CARDOSO SENTENÇA Intimação - Processo n° 0804647-86.2021.8.14.0039 VISTOS. A extinção da punibilidade faz-se necessária por se tratar de disposição cogente. Pode ser decretada de ofício pelo julgador, nos termos do artigo 61, caput, do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, observo que houve cumprimento integral da transação penal, conforme ID n. 59568791. Assim sendo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MANOEL VITOR CARDOSO quanto ao (s) fatos (s) do

19/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 13:59

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 13:59

Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MANOEL VITOR CARDOSO (AUTOR)

18/05/2022, 11:11

Conclusos para julgamento

29/04/2022, 15:45

Conclusos para julgamento

29/04/2022, 15:45

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/04/2022, 13:58

Homologada a Transação Penal

17/03/2022, 08:25

Audiência Preliminar realizada para 08/03/2022 08:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.

11/03/2022, 09:07
Documentos
Ato Ordinatório
13/10/2021, 09:39
Sentença
17/03/2022, 08:25
Sentença
18/05/2022, 11:11