Voltar para busca
0804647-86.2021.8.14.0039
Termo CircunstanciadoLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
DELEGACIA DE PARAGOMINAS
MANOEL VITOR CARDOSO
JOAO DE DEUS SALDANHA MACHADO JUNIOR
CPF 591.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de termo de ciência
07/06/2022, 09:17Decorrido prazo de MANOEL VITOR CARDOSO em 01/06/2022 23:59.
05/06/2022, 01:07Arquivado Definitivamente
02/06/2022, 08:31Transitado em Julgado em 02/06/2022
02/06/2022, 08:30Publicado Intimação em 20/05/2022.
22/05/2022, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: DELEGACIA DE PARAGOMINAS Réu: MANOEL VITOR CARDOSO SENTENÇA Intimação - Processo n° 0804647-86.2021.8.14.0039 VISTOS. A extinção da punibilidade faz-se necessária por se tratar de disposição cogente. Pode ser decretada de ofício pelo julgador, nos termos do artigo 61, caput, do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, observo que houve cumprimento integral da transação penal, conforme ID n. 59568791. Assim sendo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MANOEL VITOR CARDOSO quanto ao (s) fatos (s) do
19/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 13:59Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 13:59Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MANOEL VITOR CARDOSO (AUTOR)
18/05/2022, 11:11Conclusos para julgamento
29/04/2022, 15:45Conclusos para julgamento
29/04/2022, 15:45Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2022, 13:58Homologada a Transação Penal
17/03/2022, 08:25Audiência Preliminar realizada para 08/03/2022 08:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
11/03/2022, 09:07Documentos
Ato Ordinatório
•13/10/2021, 09:39
Sentença
•17/03/2022, 08:25
Sentença
•18/05/2022, 11:11