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0800217-98.2022.8.14.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2022
Valor da Causa
R$ 11.505,56
Orgao julgador
Vara Única de Prainha
Partes do Processo
MARIA LUCIA CORREA PEREIRA
CPF 484.***.***-15
Advogados / Representantes
HEMERSON CALDEIRA LIMA
OAB/PA 26617•Representa: ATIVO
ADRIANO PINHEIRO DE FREITAS
OAB/PA 30249•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/05/2023 23:59.
15/07/2023, 04:11Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023 23:59.
15/07/2023, 04:11Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/05/2023 23:59.
15/07/2023, 04:07Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023 23:59.
15/07/2023, 04:07Arquivado Definitivamente
25/05/2023, 14:58Expedição de Certidão.
25/05/2023, 14:58Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 15:34Publicado Sentença em 26/04/2023.
29/04/2023, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
29/04/2023, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA LUCIA CORREA PEREIRA Polo Passivo: REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800217-98.2022.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Polo Ativo: Vistos etc. Dispensado o relatório, passo a decidir. No tocante ao mérito da questão controvertida, não restou comprovada a falha na pre
25/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/04/2023, 13:33Julgado improcedente o pedido
24/04/2023, 10:49Expedição de Certidão.
10/02/2023, 10:26Conclusos para julgamento
16/11/2022, 09:59Juntada de Outros documentos
16/11/2022, 09:59Documentos
Decisão
•18/05/2022, 12:57
Decisão
•18/05/2022, 16:22
Ato Ordinatório
•12/09/2022, 09:52
Sentença
•24/04/2023, 10:49
Sentença
•24/04/2023, 13:33