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0002447-61.2009.8.14.0201

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2009
Valor da Causa
R$ 22.500,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TEIXEIRA
CPF 219.***.***-15
Autor
ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE
CNPJ 83.***.***.0002-52
Reu
Advogados / Representantes
FABIO SIQUEIRA MUINHOS
OAB/PA 12487Representa: ATIVO
RENATA ADRIANA REIS SOBRINHO
OAB/PA 19724Representa: PASSIVO
ELIAS MOIA WANZELER JUNIOR
OAB/PA 26885Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TEIXEIRA em 26/08/2022 23:59.

27/08/2022, 03:16

Publicado Decisão em 04/08/2022.

04/08/2022, 01:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022

04/08/2022, 01:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TEIXEIRA REU: HOSPITAL ADVENTISTA DE BELEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte autora não formulou pedido de abertura da fase de cumprimento de sentença (ID64825984), embora regularmente intimada, ocasião em que questionou determinada concessão de prazo inferior PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0002447-61.2009.8.14.0201 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

03/08/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

02/08/2022, 13:04

Expedição de Outros documentos.

02/08/2022, 13:04

Decisão Interlocutória de Mérito

28/07/2022, 14:31

Conclusos para decisão

26/07/2022, 10:21

Expedição de Certidão.

08/06/2022, 08:58

Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TEIXEIRA em 31/05/2022 23:59.

05/06/2022, 02:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022

24/05/2022, 00:30

Publicado Despacho em 24/05/2022.

24/05/2022, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TEIXEIRA REU: HOSPITAL ADVENTISTA DE BELEM DESPACHO PROCESSO Nº. 0002447-61.2009.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer aquilo que entender de direito para a devida continuidade da marcha processual, sob pena da ausência de manifestação inferir perda de interesse processual superveniente e o arquivamento do processo. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), 17 de maio de 2022. SÉRGIO RICARDO LI

23/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/05/2022, 09:21

Proferido despacho de mero expediente

19/05/2022, 14:45
Documentos
Documento de Migração
11/03/2020, 13:00
Documento de Migração
11/03/2020, 13:00
Acórdão
28/08/2020, 11:02
Acórdão
28/08/2020, 13:06
Acórdão
22/09/2020, 12:22
Documento de Comprovação
22/09/2020, 15:05
Ato Ordinatório
22/09/2020, 15:32
Ato Ordinatório
22/09/2020, 15:32
Decisão
21/10/2020, 13:48
Decisão
22/10/2020, 10:38
Ato Ordinatório
19/11/2020, 09:01
Ato Ordinatório
19/11/2020, 09:01
Despacho
08/01/2021, 17:07
Despacho
14/01/2021, 08:49
Ato Ordinatório
01/11/2021, 16:44