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0800003-29.2022.8.14.0019

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.150,00
Orgao julgador
Vara Única de Curuça
Partes do Processo
SIRLENE DO SOCORRO CABRAL COSTA
CPF 454.***.***-72
Autor
BANCO INTERMEDIUM SA
CNPJ 00.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FORMIGOSA PINHEIRO em 17/08/2022 23:59.

18/08/2022, 13:53

Juntada de Petição de petição

04/08/2022, 13:41

Arquivado Definitivamente

03/08/2022, 13:41

Expedição de Certidão.

03/08/2022, 13:41

Expedição de Outros documentos.

03/08/2022, 13:39

Indeferida a petição inicial

03/08/2022, 09:29

Conclusos para julgamento

29/07/2022, 12:53

Expedição de Certidão.

29/07/2022, 12:53

Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FORMIGOSA PINHEIRO em 15/06/2022 23:59.

16/06/2022, 02:37

Publicado Intimação em 25/05/2022.

25/05/2022, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022

25/05/2022, 00:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: CARLOS EDUARDO FORMIGOSA PINHEIRO - (OAB/PA 18559) REQUERENTE: SIRLENE DO SOCORRO CABRAL COSTA REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM S/A DESPACHO Inicialmente, Intimação - 0800003-29.2022.8.14.0019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) intime-se as partes requerentes para comprovarem o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça, vez que se quer foi mencionado na inicial a(s) sua(s) profissões(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,

24/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/05/2022, 10:46

Proferido despacho de mero expediente

27/01/2022, 15:43

Conclusos para despacho

25/01/2022, 11:39
Documentos
Despacho
27/01/2022, 15:43
Sentença
03/08/2022, 09:29