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0800003-29.2022.8.14.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.150,00
Orgao julgador
Vara Única de Curuça
Partes do Processo
SIRLENE DO SOCORRO CABRAL COSTA
CPF 454.***.***-72
BANCO INTERMEDIUM SA
CNPJ 00.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FORMIGOSA PINHEIRO em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 13:53Juntada de Petição de petição
04/08/2022, 13:41Arquivado Definitivamente
03/08/2022, 13:41Expedição de Certidão.
03/08/2022, 13:41Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 13:39Indeferida a petição inicial
03/08/2022, 09:29Conclusos para julgamento
29/07/2022, 12:53Expedição de Certidão.
29/07/2022, 12:53Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FORMIGOSA PINHEIRO em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 02:37Publicado Intimação em 25/05/2022.
25/05/2022, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: CARLOS EDUARDO FORMIGOSA PINHEIRO - (OAB/PA 18559) REQUERENTE: SIRLENE DO SOCORRO CABRAL COSTA REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM S/A DESPACHO Inicialmente, Intimação - 0800003-29.2022.8.14.0019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) intime-se as partes requerentes para comprovarem o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça, vez que se quer foi mencionado na inicial a(s) sua(s) profissões(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,
24/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 10:46Proferido despacho de mero expediente
27/01/2022, 15:43Conclusos para despacho
25/01/2022, 11:39Documentos
Despacho
•27/01/2022, 15:43
Sentença
•03/08/2022, 09:29