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0818043-14.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA MARAMBAIA (COM PROCURADORIA)
Em segredo de justiça
CARLOS JORGE SARMENTO NETO
CPF 002.***.***-78
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2022 23:59.
30/06/2022, 02:13Arquivado Definitivamente
29/06/2022, 11:18Transitado em Julgado em 22/06/2022
29/06/2022, 11:17Juntada de Petição de Sob sigilo
26/05/2022, 07:44Publicado Sentença em 25/05/2022.
25/05/2022, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 01:28Juntada de Petição de Sob sigilo
24/05/2022, 14:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO E. S. D. J. COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0818043-14.2021.8.14.0401 Autor do Fato: CARLOS JORGE SARMENTO NETO Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: art. 28 da Lei n. 11.343/2006 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará em face dos fundamentos especif
24/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 13:13Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 13:13Extinto o processo por ausência das condições da ação
23/05/2022, 11:04Conclusos para julgamento
12/05/2022, 13:50Juntada de Petição de Sob sigilo
12/05/2022, 12:55Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 10:19Proferido despacho de mero expediente
27/04/2022, 17:56Documentos
Despacho
•27/04/2022, 17:56
Despacho
•28/04/2022, 10:19
Sentença
•23/05/2022, 11:04
Sentença
•23/05/2022, 13:13