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0817797-18.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA
BRUNO NASCIMENTO CORREA
CPF 756.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO CORREA em 24/06/2022 23:59.
30/06/2022, 02:13Arquivado Definitivamente
29/06/2022, 11:13Transitado em Julgado em 22/06/2022
29/06/2022, 11:12Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 06/06/2022 23:59.
12/06/2022, 04:25Publicado Sentença em 25/05/2022.
25/05/2022, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 01:28Juntada de Petição de termo de ciência
24/05/2022, 14:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0817797-18.2021.8.14.0401 Autor do Fato: BRUNO NASCIMENTO CORRÊA Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: art. 28 da Lei n. 11.343/2006 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará em face dos fundamentos especif
24/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 13:13Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 13:13Extinto o processo por ausência das condições da ação
23/05/2022, 11:04Conclusos para julgamento
12/05/2022, 13:50Juntada de Petição de petição
12/05/2022, 12:51Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 10:19Proferido despacho de mero expediente
27/04/2022, 16:58Documentos
Despacho
•27/04/2022, 16:58
Despacho
•28/04/2022, 10:19
Sentença
•23/05/2022, 11:04
Sentença
•23/05/2022, 13:13