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0801116-55.2021.8.14.0115
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Novo Progresso
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CASTELO DOS SONHOS
LUCAS EMANOEL DOS SANTOS LINHARES
CPF 004.***.***-89
ANA CAROLINA CORREA DE SOUSA
CPF 040.***.***-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CASTELO DOS SONHOS em 22/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:14Decorrido prazo de ANA CAROLINA CORREA DE SOUSA em 10/06/2022 23:59.
13/06/2022, 03:49Arquivado Definitivamente
07/06/2022, 17:42Expedição de Certidão.
07/06/2022, 17:41Publicado Sentença em 26/05/2022.
26/05/2022, 01:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL SENTENÇA Cuida-se de Pedido de Medida Protetiva de Urgência. Por decisão deste juízo, foram deferidas medidas protetivas em favor da ofendida. DECIDO. Apesar de a Lei Maria da Penha não ter estipulado, de forma expressa, um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, estas apresentam caráter excepcional e devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Portanto, cabe ao Magistrado, observando c
25/05/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
24/05/2022, 22:36Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 11:18Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 11:18Extinto o processo por ausência das condições da ação
16/05/2022, 09:31Cancelada a movimentação processual
13/05/2022, 14:12Conclusos para julgamento
13/05/2022, 14:12Decorrido prazo de LUCAS EMANOEL DOS SANTOS LINHARES em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 03:00Juntada de Petição de termo de ciência
22/07/2021, 17:41Documentos
Decisão
•14/07/2021, 17:37
Sentença
•16/05/2022, 09:31
Sentença
•24/05/2022, 11:18