Voltar para busca
0805422-31.2022.8.14.0051
Homologacao Da Transacao ExtrajudicialTransaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 3.034,48
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
JESSICA NUNES DA SILVA
CPF 016.***.***-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JESSICA NUNES DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
13/06/2022, 03:48Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/06/2022 23:59.
13/06/2022, 03:48Publicado Sentença em 26/05/2022.
26/05/2022, 01:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 01:39Arquivado Definitivamente
25/05/2022, 12:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido. As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesmas, resolvendo a lide. Sendo as partes legítimas e capazes, bem como lícito o objeto da avença, HO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805422-31.2022.8.14.0051 AUTORIDADE: JESSICA NUNES DA SILVA
25/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 11:34Homologada a Transação
24/05/2022, 11:34Conclusos para julgamento
09/05/2022, 09:56Cancelada a movimentação processual
09/05/2022, 09:56Autos incluídos no Juízo 100% Digital
09/05/2022, 09:40Distribuído por sorteio
09/05/2022, 09:40Documentos
Sentença
•24/05/2022, 11:34