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0805422-31.2022.8.14.0051

Homologacao Da Transacao ExtrajudicialTransaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 3.034,48
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
JESSICA NUNES DA SILVA
CPF 016.***.***-06
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JESSICA NUNES DA SILVA em 09/06/2022 23:59.

13/06/2022, 03:48

Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/06/2022 23:59.

13/06/2022, 03:48

Publicado Sentença em 26/05/2022.

26/05/2022, 01:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022

26/05/2022, 01:39

Arquivado Definitivamente

25/05/2022, 12:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido. As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesmas, resolvendo a lide. Sendo as partes legítimas e capazes, bem como lícito o objeto da avença, HO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805422-31.2022.8.14.0051 AUTORIDADE: JESSICA NUNES DA SILVA

25/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/05/2022, 11:34

Homologada a Transação

24/05/2022, 11:34

Conclusos para julgamento

09/05/2022, 09:56

Cancelada a movimentação processual

09/05/2022, 09:56

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

09/05/2022, 09:40

Distribuído por sorteio

09/05/2022, 09:40
Documentos
Sentença
24/05/2022, 11:34