Voltar para busca
0009676-39.2018.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO
RONALDO DA SILVA OLIVEIRA
CPF 361.***.***-49
INGRID DANTAS DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 10:05Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
24/09/2025, 09:27Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 09:23Decorrido prazo de Instituto de Identificação Criminal em 12/12/2022 23:59.
21/12/2022, 00:47Arquivado Definitivamente
24/11/2022, 09:17Expedição de Outros documentos.
24/11/2022, 09:16Transitado em Julgado em 03/11/2022
22/11/2022, 15:19Juntada de Petição de petição
27/10/2022, 10:37Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 12:16Juntada de Petição de apelação
30/05/2022, 19:24Juntada de Petição de petição
27/05/2022, 09:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
27/05/2022, 00:15Publicado Intimação em 27/05/2022.
27/05/2022, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: RONALDO DA SILVA OLIVEIRA Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ Capitulação: Art. 157, “caput” do Código Penal. SENTENÇA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luis Fillipe de Godoi Trino Intimação - AÇÃO PENAL Vistos. RONALDO DA SILVA OLIVEIRA, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 157, “caput” do Código Penal, porque, segundo a denúncia, no dia 29 de abril de 2018, nesta cidade e Comarca, por volta das 15h15min, “a vít
26/05/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
25/05/2022, 13:57Documentos
Sentença
•12/01/2022, 09:46