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0801699-21.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
LANA PANTOJA DURANS
CPF 023.***.***-77
Autor
JOSIEL FURTADO DE JESUS
Terceiro
JOSIEL FURTADO DE JESUS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/05/2022, 08:33

Expedição de Certidão.

31/05/2022, 08:32

Ato ordinatório praticado

31/05/2022, 08:32

Arquivado Definitivamente

31/05/2022, 08:32

Publicado Sentença em 27/05/2022.

27/05/2022, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022

27/05/2022, 00:32

Juntada de Petição de termo de ciência

26/05/2022, 08:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0801699-21.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de Medidas Protetivas de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial em favor da vítima LANA PANTOJA DURANS em desfavor do requerido JOSIEL FURTADO DE JESUS, em razão da prática do delito de Perseguição, fato ocorrido em 30/01/2022. Deferida as medidas protetivas, o requerido não foi regularmente intimado. A requerente

26/05/2022, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

25/05/2022, 10:52

Expedição de Outros documentos.

25/05/2022, 10:52

Expedição de Outros documentos.

25/05/2022, 10:52

Conclusos para julgamento

24/05/2022, 17:23

Expedição de Certidão.

23/05/2022, 01:06

Juntada de Petição de diligência

09/04/2022, 15:40

Mandado devolvido entregue ao destinatário

09/04/2022, 15:40
Documentos
Decisão
01/02/2022, 11:18
Ato Ordinatório
01/02/2022, 14:59
Sentença
25/05/2022, 10:52