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0801699-21.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
LANA PANTOJA DURANS
CPF 023.***.***-77
JOSIEL FURTADO DE JESUS
JOSIEL FURTADO DE JESUS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 08:33Expedição de Certidão.
31/05/2022, 08:32Ato ordinatório praticado
31/05/2022, 08:32Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 08:32Publicado Sentença em 27/05/2022.
27/05/2022, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
27/05/2022, 00:32Juntada de Petição de termo de ciência
26/05/2022, 08:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0801699-21.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de Medidas Protetivas de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial em favor da vítima LANA PANTOJA DURANS em desfavor do requerido JOSIEL FURTADO DE JESUS, em razão da prática do delito de Perseguição, fato ocorrido em 30/01/2022. Deferida as medidas protetivas, o requerido não foi regularmente intimado. A requerente
26/05/2022, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/05/2022, 10:52Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 10:52Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 10:52Conclusos para julgamento
24/05/2022, 17:23Expedição de Certidão.
23/05/2022, 01:06Juntada de Petição de diligência
09/04/2022, 15:40Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/04/2022, 15:40Documentos
Decisão
•01/02/2022, 11:18
Ato Ordinatório
•01/02/2022, 14:59
Sentença
•25/05/2022, 10:52