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0000705-37.2018.8.14.0087

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2018
Valor da Causa
R$ 38.963,76
Orgao julgador
Vara Única de Limoeiro do Ajurú
Partes do Processo
MARIA DAIZE ANDRADE SOUTO
CPF 356.***.***-20
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA DAIZE ANDRADE SOUTO em 10/03/2022 23:59.

13/03/2022, 03:34

Decorrido prazo de MARIA DAIZE ANDRADE SOUTO em 25/02/2022 23:59.

27/02/2022, 03:40

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/02/2022 23:59.

27/02/2022, 03:40

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/02/2022 23:59.

27/02/2022, 03:03

Arquivado Definitivamente

09/02/2022, 18:29

Publicado Sentença em 04/02/2022.

04/02/2022, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022

04/02/2022, 00:25

Juntada de Certidão

04/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Nome: MARIA DAIZE ANDRADE SOUTO Endereço: AVENIDA PAULISTA, Nº 2381, CONSOLAÇÃO, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-300 Parte ré: Nome: BANCO BMG SA Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, N. 1707 OU 707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 S E N T E N Ç A TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU Processo nº 0000705-37.2018.8.14.0087 Parte VISTOS, ETC. Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença na forma do Art. 523

03/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/02/2022, 09:29

Expedição de Outros documentos.

02/02/2022, 09:29

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

25/01/2022, 12:24

Conclusos para decisão

25/01/2022, 12:15

Decorrido prazo de MARIA DAIZE ANDRADE SOUTO em 05/07/2021 23:59.

06/07/2021, 01:08

Expedição de Certidão.

29/06/2021, 21:58
Documentos
Despacho
15/06/2021, 15:17
Despacho
16/06/2021, 19:17
Decisão
29/06/2021, 14:58
Sentença
25/01/2022, 12:24
Sentença
02/02/2022, 09:29