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0807144-20.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
ANDREIA DO SOCORRO CHAAR DE SOUSA
CPF 254.***.***-91
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
AROLDO PAZ FERREIRA
CPF 614.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/08/2022, 13:03Juntada de identificação de ar
11/08/2022, 06:47Decorrido prazo de AROLDO PAZ FERREIRA em 03/08/2022 23:59.
06/08/2022, 03:57Publicado Sentença em 19/07/2022.
21/07/2022, 09:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
21/07/2022, 09:00Juntada de Petição de termo de ciência
18/07/2022, 09:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ANDREIA DO SOCORRO CHAAR FERREIRA, residente e domiciliada na Alameda Dezesseis de Agosto, nº. 45-B, Complemento: Residencial Rui Barata, próximo à Rua 30 de agosto, CEP: 66635-295 Bairro: Parque Verde - Bengui, Belém/PA Telefone: 91-98073-9952. ANDREIA DO SOCORRO CHAAR FER ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Processo nº. 0807144-20.2022.8.14.0401 SENTENÇA/MANDADO
18/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/07/2022, 13:20Expedição de Outros documentos.
15/07/2022, 13:20Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/07/2022, 13:20Julgado procedente o pedido
14/07/2022, 12:58Cancelada a movimentação processual
12/07/2022, 12:05Conclusos para julgamento
12/07/2022, 12:05Expedição de Certidão.
12/07/2022, 11:52Decorrido prazo de AROLDO PAZ FERREIRA em 20/06/2022 23:59.
27/06/2022, 05:33Documentos
Decisão
•29/04/2022, 11:58
Decisão
•31/05/2022, 13:50
Sentença
•14/07/2022, 12:58
Sentença
•15/07/2022, 13:20