Voltar para busca
0802627-93.2022.8.14.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira
Partes do Processo
FAGNER FERREIRA DA SILVA
CPF 022.***.***-74
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0551-97
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
18/04/2024, 09:05Arquivado Definitivamente
19/07/2022, 17:18Transitado em Julgado em 21/06/2022
19/07/2022, 17:18Decorrido prazo de FAGNER FERREIRA DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
30/06/2022, 02:31Publicado Intimação em 03/06/2022.
03/06/2022, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
03/06/2022, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0802627-93.2022.8.14.0005, Valor da Causa 0,00 Reclamante: Nome: FAGNER FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua EMILIA PSCHAIDT, 6, AYRTON SENNA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Rua Sete de Setembro, 2467, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 90
02/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 08:24Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
31/05/2022, 16:26Conclusos para julgamento
31/05/2022, 09:24Cancelada a movimentação processual
31/05/2022, 09:24Autos incluídos no Juízo 100% Digital
30/05/2022, 17:56Distribuído por sorteio
30/05/2022, 17:56Documentos
Sentença
•31/05/2022, 16:26