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0802627-93.2022.8.14.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira
Partes do Processo
FAGNER FERREIRA DA SILVA
CPF 022.***.***-74
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0551-97
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)

18/04/2024, 09:05

Arquivado Definitivamente

19/07/2022, 17:18

Transitado em Julgado em 21/06/2022

19/07/2022, 17:18

Decorrido prazo de FAGNER FERREIRA DA SILVA em 21/06/2022 23:59.

30/06/2022, 02:31

Publicado Intimação em 03/06/2022.

03/06/2022, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022

03/06/2022, 00:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0802627-93.2022.8.14.0005, Valor da Causa 0,00 Reclamante: Nome: FAGNER FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua EMILIA PSCHAIDT, 6, AYRTON SENNA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Rua Sete de Setembro, 2467, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 90

02/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/06/2022, 08:24

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

31/05/2022, 16:26

Conclusos para julgamento

31/05/2022, 09:24

Cancelada a movimentação processual

31/05/2022, 09:24

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

30/05/2022, 17:56

Distribuído por sorteio

30/05/2022, 17:56
Documentos
Sentença
31/05/2022, 16:26