Voltar para busca
0812987-52.2021.8.14.0028
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.288,50
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DE CASTRO CARVALHO em 01/06/2023 23:59.
19/07/2023, 02:54Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/06/2023 23:59.
19/07/2023, 02:38Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DE CASTRO CARVALHO em 01/06/2023 23:59.
19/07/2023, 02:38Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/05/2023 23:59.
19/07/2023, 01:58Arquivado Definitivamente
12/06/2023, 14:41Expedição de Certidão.
12/06/2023, 14:23Publicado Sentença em 11/05/2023.
12/05/2023, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 02:29Juntada de certidão
10/05/2023, 11:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado do Pará Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte Subnúcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários SENTENÇA 1 RELATÓRIO Cuida-se de ação ajuizada por ANA MARIA RODRIGUES DE CASTRO CARVALHO, em face do BANCO PAN S/A, ao argumento de que vem sendo descontado de seu benefício previdenciário empréstimos consignados referentes ao contrato de número 148136731, cuja origem desconhece. Pede: (a) a declaração de inexistência da relação contratual, (
10/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 11:22Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 11:22Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/05/2023, 11:22Conclusos para julgamento
04/04/2023, 14:28Expedição de Certidão.
04/04/2023, 13:59Documentos
Despacho
•02/02/2022, 12:41
Ato Ordinatório
•21/10/2022, 12:09
Ato Ordinatório
•21/10/2022, 12:10
Decisão
•01/12/2022, 11:47
Sentença
•09/05/2023, 11:22