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0812987-52.2021.8.14.0028

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.288,50
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DE CASTRO CARVALHO em 01/06/2023 23:59.

19/07/2023, 02:54

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/06/2023 23:59.

19/07/2023, 02:38

Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DE CASTRO CARVALHO em 01/06/2023 23:59.

19/07/2023, 02:38

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/05/2023 23:59.

19/07/2023, 01:58

Arquivado Definitivamente

12/06/2023, 14:41

Expedição de Certidão.

12/06/2023, 14:23

Publicado Sentença em 11/05/2023.

12/05/2023, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 02:29

Juntada de certidão

10/05/2023, 11:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado do Pará Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte Subnúcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários SENTENÇA 1 RELATÓRIO Cuida-se de ação ajuizada por ANA MARIA RODRIGUES DE CASTRO CARVALHO, em face do BANCO PAN S/A, ao argumento de que vem sendo descontado de seu benefício previdenciário empréstimos consignados referentes ao contrato de número 148136731, cuja origem desconhece. Pede: (a) a declaração de inexistência da relação contratual, (

10/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/05/2023, 11:22

Expedição de Outros documentos.

09/05/2023, 11:22

Extinto o processo por ausência das condições da ação

09/05/2023, 11:22

Conclusos para julgamento

04/04/2023, 14:28

Expedição de Certidão.

04/04/2023, 13:59
Documentos
Despacho
02/02/2022, 12:41
Ato Ordinatório
21/10/2022, 12:09
Ato Ordinatório
21/10/2022, 12:10
Decisão
01/12/2022, 11:47
Sentença
09/05/2023, 11:22