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0841884-13.2022.8.14.0301
Procedimento Comum CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 95.309,96
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA FRANCIMILIA BRITO SILVA
CPF 455.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 15:59Transitado em Julgado em 07/12/2022
27/06/2023, 15:58Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/04/2023 23:59.
07/05/2023, 03:42Decorrido prazo de MARIA FRANCIMILIA BRITO SILVA em 05/04/2023 23:59.
07/04/2023, 04:32Decorrido prazo de MARIA FRANCIMILIA BRITO SILVA em 03/04/2023 23:59.
07/04/2023, 04:32Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
13/03/2023, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
11/03/2023, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MARIA FRANCIMILIA BRITO SILVA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 9 de março de 2023. ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS D PROC. 0841884-13.2022.8.14.0301
10/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/03/2023, 14:03Expedição de Outros documentos.
09/03/2023, 14:03Ato ordinatório praticado
09/03/2023, 14:03Juntada de decisão
07/12/2022, 08:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Remessa Necessária (Proc. nº 0841884-13.2022.8.14.0301 – PJE) da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém, nos autos da Ação de Cobrança do Piso Salarial ajuizada por MARIA FRANCIMILIA BRITO SILVA contra o ESTADO DO PARÁ). A sentença foi proferida com a seguinte conclusão: Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação
13/10/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/10/2022, 18:52Expedição de Certidão.
03/10/2022, 18:51Documentos
Documento de Comprovação
•05/05/2022, 13:36
Documento de Comprovação
•05/05/2022, 13:36
Sentença
•06/05/2022, 13:36
Sentença
•03/06/2022, 13:25
Decisão
•12/10/2022, 03:28
Decisão
•12/10/2022, 11:08
Ato Ordinatório
•09/03/2023, 14:03
Ato Ordinatório
•09/03/2023, 14:03