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0808190-44.2022.8.14.0401

Acao Penal Procedimento SumarissimoPoluiçãoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém
Partes do Processo
CASTRO DE ASSIS LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-92
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/07/2022, 12:16

Expedição de Certidão.

21/07/2022, 12:51

Juntada de Petição de termo de ciência

08/06/2022, 12:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022

08/06/2022, 00:13

Publicado Sentença em 08/06/2022.

08/06/2022, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos nº.: 0808190-44.2022.8.14.0401 Autor do Fato: CASTRO DE ASSIS EIRELI Vítima: A COLETIVIDADE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados nas manifestações constantes nos docs. id. 61100594 e 61100595. Passo a decidir: Acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial nos docs. id. 61100594 e 61100595, determinando o ARQUIVAMENTO dos present

07/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/06/2022, 08:49

Expedição de Outros documentos.

06/06/2022, 08:49

Extinto o processo por ausência das condições da ação

31/05/2022, 12:03

Cancelada a movimentação processual

13/05/2022, 10:51

Conclusos para julgamento

13/05/2022, 10:51

Expedição de Certidão.

13/05/2022, 10:41

Expedição de Certidão.

13/05/2022, 08:53

Distribuído por sorteio

12/05/2022, 14:53
Documentos
Sentença
31/05/2022, 12:03
Sentença
06/06/2022, 08:49