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0808190-44.2022.8.14.0401
Acao Penal Procedimento SumarissimoPoluiçãoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém
Partes do Processo
CASTRO DE ASSIS LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-92
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/07/2022, 12:16Expedição de Certidão.
21/07/2022, 12:51Juntada de Petição de termo de ciência
08/06/2022, 12:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
08/06/2022, 00:13Publicado Sentença em 08/06/2022.
08/06/2022, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos nº.: 0808190-44.2022.8.14.0401 Autor do Fato: CASTRO DE ASSIS EIRELI Vítima: A COLETIVIDADE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados nas manifestações constantes nos docs. id. 61100594 e 61100595. Passo a decidir: Acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial nos docs. id. 61100594 e 61100595, determinando o ARQUIVAMENTO dos present
07/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 08:49Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 08:49Extinto o processo por ausência das condições da ação
31/05/2022, 12:03Cancelada a movimentação processual
13/05/2022, 10:51Conclusos para julgamento
13/05/2022, 10:51Expedição de Certidão.
13/05/2022, 10:41Expedição de Certidão.
13/05/2022, 08:53Distribuído por sorteio
12/05/2022, 14:53Documentos
Sentença
•31/05/2022, 12:03
Sentença
•06/06/2022, 08:49