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0836052-96.2022.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 652,65
Orgao julgador
9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FERNANDO GUILHON
CNPJ 03.***.***.0001-52
JUDITE DE MOURA COSTA
CPF 094.***.***-34
Advogados / Representantes
LUCAS CONTREIRAS SILVA
OAB/PA 25710•Representa: ATIVO
JORGE BATISTA JUNIOR
OAB/PA 10685•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FERNANDO GUILHON em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 03:06Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FERNANDO GUILHON em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 04:03Publicado Sentença em 02/12/2022.
03/12/2022, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
03/12/2022, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0836052-96.2022.8.14.0301. - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FERNANDO GUILHON Endereço: Residencial Fernando Guilhon, s/n, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-235 Promovido(a): Nome: JUDITE DE MOURA COSTA Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3314, APTO 402, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-050 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Passo a decidir. Considerando o exposto na petição disponibilizada no Id nº.
01/12/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
30/11/2022, 11:57Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 11:57Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 11:57Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/09/2022, 15:59Conclusos para julgamento
01/09/2022, 13:28Juntada de Petição de petição
11/08/2022, 16:16Juntada de Petição de petição
12/07/2022, 17:46Juntada de Petição de documento de comprovação
08/06/2022, 11:35Publicado Despacho em 08/06/2022.
08/06/2022, 01:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
08/06/2022, 01:32Documentos
Despacho
•26/05/2022, 10:36
Despacho
•06/06/2022, 12:36
Sentença
•02/09/2022, 15:59
Sentença
•30/11/2022, 11:57