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0005568-23.2019.8.14.0080
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Bonito
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
JOSE LUIS DE SOUZA
RAIMUNDA JANUARIO DAMASCENO SOUSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/08/2022, 14:04Transitado em Julgado em 13/06/2022
05/08/2022, 14:04Decorrido prazo de JOSE LUIS DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
17/06/2022, 04:10Publicado Intimação em 08/06/2022.
08/06/2022, 01:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
08/06/2022, 01:18Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005568-23.2019.8.14.0080. REQUERIDO: JOSE LUIS DE SOUZA VÍTIMA: R.J.D.S SENTENÇA: “...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência, para manter as proibições ao agressor, quais sejam: 1) Afastamento do lar; 2) Proibição de o agressor se aproximar da ofendida a uma distância mínima de 100 (cem) metros, 3) Proibição de o agressor manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 4) Proibição de o Intimação - – Medida Protetiva de Urgência
07/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 12:43Cancelada a movimentação processual
06/06/2022, 12:29Decorrido prazo de RAIMUNDA JANUARIO DAMASCENO SOUSA em 09/02/2022 23:59.
13/02/2022, 00:40Juntada de Petição de certidão
25/01/2022, 19:30Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/01/2022, 19:30Juntada de Petição de certidão
24/01/2022, 13:52Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/01/2022, 13:52Recebido o Mandado para Cumprimento
10/12/2021, 12:50Recebido o Mandado para Cumprimento
10/12/2021, 12:50Documentos
Decisão
•04/08/2021, 23:26
Decisão
•16/09/2021, 11:05
Sentença
•13/11/2021, 19:16