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0005568-23.2019.8.14.0080

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Bonito
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Autor
JOSE LUIS DE SOUZA
Reu
RAIMUNDA JANUARIO DAMASCENO SOUSA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/08/2022, 14:04

Transitado em Julgado em 13/06/2022

05/08/2022, 14:04

Decorrido prazo de JOSE LUIS DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.

17/06/2022, 04:10

Publicado Intimação em 08/06/2022.

08/06/2022, 01:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022

08/06/2022, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005568-23.2019.8.14.0080. REQUERIDO: JOSE LUIS DE SOUZA VÍTIMA: R.J.D.S SENTENÇA: “...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência, para manter as proibições ao agressor, quais sejam: 1) Afastamento do lar; 2) Proibição de o agressor se aproximar da ofendida a uma distância mínima de 100 (cem) metros, 3) Proibição de o agressor manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 4) Proibição de o Intimação - – Medida Protetiva de Urgência

07/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/06/2022, 12:43

Cancelada a movimentação processual

06/06/2022, 12:29

Decorrido prazo de RAIMUNDA JANUARIO DAMASCENO SOUSA em 09/02/2022 23:59.

13/02/2022, 00:40

Juntada de Petição de certidão

25/01/2022, 19:30

Mandado devolvido entregue ao destinatário

25/01/2022, 19:30

Juntada de Petição de certidão

24/01/2022, 13:52

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

24/01/2022, 13:52

Recebido o Mandado para Cumprimento

10/12/2021, 12:50

Recebido o Mandado para Cumprimento

10/12/2021, 12:50
Documentos
Decisão
04/08/2021, 23:26
Decisão
16/09/2021, 11:05
Sentença
13/11/2021, 19:16