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0021106-17.2020.8.14.0401

Procedimento Investigatorio Criminal Pic MpInfração de Medida Sanitária PreventivaCrimes contra a Incolumidade PúblicaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
LUIZ GUILHERME
Autor
HOTEL GOLD MARTAN
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2022, 20:23

Transitado em Julgado em 21/07/2022

04/09/2022, 20:22

Juntada de Petição de termo de ciência

11/07/2022, 11:59

Publicado Sentença em 08/06/2022.

08/06/2022, 02:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022

08/06/2022, 02:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0021106-17.2020.8.14.0401 Decisão: Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar suposta conduta delituosa de violação de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do CPB, que teria ocorrido no HOTEL GOLD MARTAN. O Ministério Público requereu arquivamento, alegando ausência de indícios de materialidade e autoria do fato apurado, ensejando na falta de justa causa para ação penal (id. 57172016).

07/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/06/2022, 13:25

Expedição de Outros documentos.

06/06/2022, 13:25

Extinto o processo por ausência das condições da ação

23/05/2022, 13:28

Conclusos para julgamento

29/04/2022, 09:07

Juntada de Petição de petição

28/04/2022, 11:33

Expedição de Outros documentos.

31/03/2022, 14:02

Juntada de Certidão

31/03/2022, 13:59

Expedição de Certidão.

31/03/2022, 09:10

Processo migrado do sistema Libra

31/03/2022, 09:03
Documentos
Sentença
23/05/2022, 13:28
Sentença
06/06/2022, 13:25