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0021106-17.2020.8.14.0401
Procedimento Investigatorio Criminal Pic MpInfração de Medida Sanitária PreventivaCrimes contra a Incolumidade PúblicaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
LUIZ GUILHERME
HOTEL GOLD MARTAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2022, 20:23Transitado em Julgado em 21/07/2022
04/09/2022, 20:22Juntada de Petição de termo de ciência
11/07/2022, 11:59Publicado Sentença em 08/06/2022.
08/06/2022, 02:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
08/06/2022, 02:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0021106-17.2020.8.14.0401 Decisão: Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar suposta conduta delituosa de violação de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do CPB, que teria ocorrido no HOTEL GOLD MARTAN. O Ministério Público requereu arquivamento, alegando ausência de indícios de materialidade e autoria do fato apurado, ensejando na falta de justa causa para ação penal (id. 57172016).
07/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 13:25Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 13:25Extinto o processo por ausência das condições da ação
23/05/2022, 13:28Conclusos para julgamento
29/04/2022, 09:07Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 11:33Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 14:02Juntada de Certidão
31/03/2022, 13:59Expedição de Certidão.
31/03/2022, 09:10Processo migrado do sistema Libra
31/03/2022, 09:03Documentos
Sentença
•23/05/2022, 13:28
Sentença
•06/06/2022, 13:25