Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0807587-68.2022.8.14.0401

Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL DE SAO BRAS
Autor
GEOVANE BARBOSA DA SILVA
Terceiro
GEOVANE BARBOSA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/08/2022, 09:49

Expedição de Certidão.

01/08/2022, 11:12

Juntada de Petição de termo de ciência

11/07/2022, 12:09

Juntada de Petição de termo de ciência

17/06/2022, 12:39

Publicado Sentença em 09/06/2022.

09/06/2022, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022

09/06/2022, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0807587-68.2022.8.14.0401 Decisão: Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar suposta conduta delituosa de porte de drogas para consumo pessoal, prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006, em que figura como autor GEOVANE BARBOSA DA SILVA. O Ministério Público requereu arquivamento do feito alegando atipicidade da conduta apontada como delituosa e falta de justa causa para ação penal (id. 63434634). Com

08/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/06/2022, 08:25

Expedição de Outros documentos.

07/06/2022, 08:25

Extinto o processo por ausência das condições da ação

03/06/2022, 10:01

Conclusos para julgamento

01/06/2022, 17:13

Expedição de Certidão.

01/06/2022, 16:58

Juntada de Petição de petição

31/05/2022, 21:09

Expedição de Outros documentos.

16/05/2022, 09:58

Proferido despacho de mero expediente

13/05/2022, 12:27
Documentos
Despacho
13/05/2022, 12:27
Despacho
16/05/2022, 09:58
Sentença
03/06/2022, 10:01
Sentença
07/06/2022, 08:25