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0810210-68.2018.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelLei de ImprensaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2018
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CELSO DOS SANTOS PIQUET JUNIOR
CPF 710.***.***-20
VIACAO OURO E PRATA S/A
CNPJ 92.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 13:12Transitado em Julgado em 27/06/2022
30/06/2022, 13:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 00:07Publicado Sentença em 09/06/2022.
09/06/2022, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0810210-68.2018.8.14.0006 SENTENÇA Vistos, etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). Sem preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito. De início, cumpre destacar que a pretensão da parte Autora guarda relação com o suposto descumprimento, por parte da Requerida, da Lei 3947/2000. Frise-se, nesse contexto, que o Autor é Bombeiro Militar, de modo que o transporte intermunicipal retratado na inicial, é contemplado em aludido ato normativo. Assim, desde que observado o disposto n
08/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 08:47Julgado improcedente o pedido
06/06/2022, 13:07Conclusos para julgamento
24/01/2019, 08:58Juntada de Petição de termo de audiência
24/01/2019, 08:57Juntada de termo de audiência
24/01/2019, 08:57Juntada de Petição de petição
23/01/2019, 16:06Juntada de Petição de contestação
15/01/2019, 15:34Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/11/2018, 11:25Audiência una designada para 24/01/2019 08:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
13/09/2018, 11:00Distribuído por sorteio
13/09/2018, 11:00Documentos
Sentença
•06/06/2022, 13:07
Sentença
•07/06/2022, 08:47