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0810210-68.2018.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelLei de ImprensaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2018
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CELSO DOS SANTOS PIQUET JUNIOR
CPF 710.***.***-20
Autor
VIACAO OURO E PRATA S/A
CNPJ 92.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/06/2022, 13:12

Transitado em Julgado em 27/06/2022

30/06/2022, 13:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022

09/06/2022, 00:07

Publicado Sentença em 09/06/2022.

09/06/2022, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0810210-68.2018.8.14.0006 SENTENÇA Vistos, etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). Sem preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito. De início, cumpre destacar que a pretensão da parte Autora guarda relação com o suposto descumprimento, por parte da Requerida, da Lei 3947/2000. Frise-se, nesse contexto, que o Autor é Bombeiro Militar, de modo que o transporte intermunicipal retratado na inicial, é contemplado em aludido ato normativo. Assim, desde que observado o disposto n

08/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/06/2022, 08:47

Julgado improcedente o pedido

06/06/2022, 13:07

Conclusos para julgamento

24/01/2019, 08:58

Juntada de Petição de termo de audiência

24/01/2019, 08:57

Juntada de termo de audiência

24/01/2019, 08:57

Juntada de Petição de petição

23/01/2019, 16:06

Juntada de Petição de contestação

15/01/2019, 15:34

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

07/11/2018, 11:25

Audiência una designada para 24/01/2019 08:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.

13/09/2018, 11:00

Distribuído por sorteio

13/09/2018, 11:00
Documentos
Sentença
06/06/2022, 13:07
Sentença
07/06/2022, 08:47