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0800165-28.2022.8.14.0050
Auto de Prisão em FlagranteTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Santana do Araguaia
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTANA DO ARAGUAIA
ELISVELTON PEREIRA DE AGUIAR
CPF 018.***.***-10
DANIEL SOUZA BARROS
CPF 061.***.***-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2024, 10:50Transitado em Julgado em 20/03/2024
20/03/2024, 10:49Decorrido prazo de ELISVELTON PEREIRA DE AGUIAR em 14/06/2022 23:59.
17/06/2022, 05:05Decorrido prazo de DANIEL SOUZA BARROS em 14/06/2022 23:59.
17/06/2022, 05:05Publicado Intimação em 09/06/2022.
09/06/2022, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0800165-28.2022.8.14.0050. Intimação - INVESTIGADOS: DANIEL SOUZA DE BARROS e ELISVELTON PEREIRA DE AGUIAR ARQUIVAMENTO Vistos, etc... Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado mediante auto de prisão flagrante dos acusados DANIEL SOUZA BARROS e ELISVELTON PEREIRA DE AGUIAR, para apurar supostos crimes capitulado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, art. 180, caput, e 329 do Código Penal Brasileiro, supostamente perpetrados pelo primeiro acusado, e, a conduta criminosa descrita no art
08/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 09:45Juntada de Petição de termo de ciência
18/04/2022, 13:09Extinto o processo por ausência das condições da ação
13/04/2022, 18:39Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 18:39Conclusos para julgamento
13/04/2022, 15:05Cancelada a movimentação processual
13/04/2022, 15:05Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTANA DO ARAGUAIA em 14/03/2022 23:59.
19/03/2022, 03:53Juntada de Petição de petição
15/03/2022, 14:55Documentos
Decisão
•14/02/2022, 14:28
Sentença
•13/04/2022, 18:39