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0800165-28.2022.8.14.0050

Auto de Prisão em FlagranteTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Santana do Araguaia
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTANA DO ARAGUAIA
Autor
ELISVELTON PEREIRA DE AGUIAR
CPF 018.***.***-10
Reu
DANIEL SOUZA BARROS
CPF 061.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/03/2024, 10:50

Transitado em Julgado em 20/03/2024

20/03/2024, 10:49

Decorrido prazo de ELISVELTON PEREIRA DE AGUIAR em 14/06/2022 23:59.

17/06/2022, 05:05

Decorrido prazo de DANIEL SOUZA BARROS em 14/06/2022 23:59.

17/06/2022, 05:05

Publicado Intimação em 09/06/2022.

09/06/2022, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022

09/06/2022, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0800165-28.2022.8.14.0050. Intimação - INVESTIGADOS: DANIEL SOUZA DE BARROS e ELISVELTON PEREIRA DE AGUIAR ARQUIVAMENTO Vistos, etc... Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado mediante auto de prisão flagrante dos acusados DANIEL SOUZA BARROS e ELISVELTON PEREIRA DE AGUIAR, para apurar supostos crimes capitulado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, art. 180, caput, e 329 do Código Penal Brasileiro, supostamente perpetrados pelo primeiro acusado, e, a conduta criminosa descrita no art

08/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/06/2022, 09:45

Juntada de Petição de termo de ciência

18/04/2022, 13:09

Extinto o processo por ausência das condições da ação

13/04/2022, 18:39

Expedição de Outros documentos.

13/04/2022, 18:39

Conclusos para julgamento

13/04/2022, 15:05

Cancelada a movimentação processual

13/04/2022, 15:05

Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTANA DO ARAGUAIA em 14/03/2022 23:59.

19/03/2022, 03:53

Juntada de Petição de petição

15/03/2022, 14:55
Documentos
Decisão
14/02/2022, 14:28
Sentença
13/04/2022, 18:39