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0000261-68.2019.8.14.0022
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2019
Valor da Causa
R$ 880,00
Orgao julgador
Vara Única de Igarapé Miri
Partes do Processo
MARIA DO CARMO DOS SANTOS FONSECA
CPF 688.***.***-91
MARIA DO CARMO DOS SANTOS FONSECA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 11:08Transitado em Julgado em 13/03/2023
15/03/2023, 11:07Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS FONSECA em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:10Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS FONSECA em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:10Juntada de Petição de termo de ciência
13/03/2023, 21:32Expedição de Certidão.
28/02/2023, 15:49Expedição de Certidão.
28/02/2023, 09:56Publicado Sentença em 15/02/2023.
15/02/2023, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
15/02/2023, 00:13Juntada de Petição de termo de ciência
14/02/2023, 23:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Ministério Público Estadual. Interditanda: Maria da Trindade Fonseca Correa. Curatelanda: Maria do Carmo da Silva. SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Processo nº: 0000261-68.2019.8.14.0022. Classe Processual: Ação de Interdição. Trata-se de Ação de Interdição proposta pelo Ministério Público. Após designação de audiência para entrevista da interditanda, o oficial de justiça juntou nos autos certidão informando que não obteve êxito em citar
14/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/02/2023, 09:22Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
10/02/2023, 10:36Conclusos para julgamento
10/02/2023, 09:53Cancelada a movimentação processual
10/02/2023, 09:53Documentos
Documento de Migração
•30/09/2021, 13:22
Despacho
•19/09/2022, 14:48
Sentença
•10/02/2023, 10:36
Sentença
•13/02/2023, 09:22
Documento de Comprovação
•28/02/2023, 15:49