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0802033-52.2017.8.14.0006
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2017
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
PEDRO CRISTINO ABREU DE SOUZA
CPF 511.***.***-68
SYNARA DUARTE TRINDADE
CPF 033.***.***-45
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 15:31Publicado Sentença em 09/06/2022.
09/06/2022, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 00:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerida: SYNARA DUARTE TRINDADE SENTENÇA Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0802033-52.2017.8.14.0006 Requente: PEDRO CRISTINO ABREU DE SOUZA Vistos etc. Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95 (LJECC). Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial que PEDRO CRISTINO ABREU DE SOUZA move em desfavor de SYNARA DUARTE TRINDADE, partes já qualificadas nos autos. Examinando os autos verificou-se atr
08/06/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
07/06/2022, 13:49Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 10:33Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
07/06/2022, 10:33Conclusos para julgamento
25/05/2022, 12:41Cancelada a movimentação processual
25/05/2022, 12:41Juntada de Certidão
25/05/2022, 11:53Proferido despacho de mero expediente
26/10/2021, 14:44Conclusos para julgamento
20/10/2021, 12:09Cancelada a movimentação processual
20/10/2021, 12:09Juntada de Petição de certidão
23/07/2021, 14:23Expedição de Mandado.
31/07/2020, 12:25Documentos
Despacho
•27/04/2017, 13:31
Despacho
•16/08/2017, 14:03
Ato Ordinatório
•31/07/2020, 12:21
Despacho
•26/10/2021, 14:44
Sentença
•07/06/2022, 10:33