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0818047-02.2017.8.14.0301
Cumprimento de sentençaDireito AutoralPropriedade Intelectual / IndustrialPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2017
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES
CPF 597.***.***-87
JUNICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR 96417595587
CNPJ 19.***.***.0001-52
HELDERLENE SAO JOSE DE ALMEIDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-97
Advogados / Representantes
ISABELA DE SOUZA PIMENTEL
OAB/PA 24904•Representa: ATIVO
EMERSON ALMEIDA LIMA JUNIOR
OAB/PA 18608•Representa: ATIVO
ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO
OAB/PA 11960•Representa: ATIVO
LIVIA KATIA SOUSA DOS SANTOS ROCHA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 17:29Publicado Sentença em 15/06/2022.
15/06/2022, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
15/06/2022, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no id65250136, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito
14/06/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
13/06/2022, 10:31Expedição de Certidão.
13/06/2022, 10:31Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 10:30Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 10:30Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/06/2022, 10:28Conclusos para decisão
10/06/2022, 10:24Expedição de Certidão.
10/06/2022, 10:24Juntada de Petição de petição
10/06/2022, 10:18Publicado Despacho em 09/06/2022.
09/06/2022, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 00:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a penhora realizada e a ausência de Embargos à Execução, intime-se o exequente para que informe quanto ao seu interesse em adjudicar o bem penhorado. Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT
08/06/2022, 00:00Documentos
Despacho
•31/08/2017, 14:24
Despacho
•21/09/2017, 23:25
Despacho
•22/02/2018, 14:44
Despacho
•07/05/2018, 13:12
Despacho
•12/11/2018, 14:05
Despacho
•10/12/2018, 12:45
Sentença
•08/10/2019, 17:40
Sentença
•15/10/2019, 10:34
Despacho
•03/03/2021, 15:34
Despacho
•17/12/2021, 12:40
Despacho
•07/06/2022, 10:09
Despacho
•07/06/2022, 10:54
Sentença
•13/06/2022, 10:28
Sentença
•13/06/2022, 10:30