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0804971-40.2021.8.14.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 10.771,36
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
MARCOS PANTOJA CARDOSO
CPF 842.***.***-72
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/07/2022, 12:56

Juntada de certidão trânsito em julgado

22/07/2022, 12:55

Publicado Sentença em 09/06/2022.

09/06/2022, 01:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022

09/06/2022, 01:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARCOS PANTOJA CARDOSO Advogado(s) do reclamante: ROSIANE VIEIRA BALIEIRO, PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804971-40.2021.8.14.0051 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9099/95, passo a decidir. No tocante ao

08/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/06/2022, 11:52

Julgado improcedente o pedido

07/06/2022, 11:52

Conclusos para julgamento

08/03/2022, 08:55

Audiência Conciliação realizada para 23/02/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.

08/03/2022, 08:48

Juntada de Outros documentos

08/03/2022, 08:46

Juntada de Petição de contestação

22/02/2022, 12:01

Cancelada a movimentação processual

13/01/2022, 12:00

Ato ordinatório praticado

13/01/2022, 11:58

Expedição de Outros documentos.

13/01/2022, 11:46

Juntada de Certidão

13/01/2022, 11:33
Documentos
Ato Ordinatório
30/09/2021, 12:16
Ato Ordinatório
13/01/2022, 11:58
Sentença
07/06/2022, 11:52