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0803598-54.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Terceiro
WILLIAM RODRIGUES DA SILVA BAIA
Terceiro
WILLIAM RODRIGUES DA SILVA BAIA
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/07/2022, 10:07

Juntada de Certidão

11/07/2022, 10:07

Juntada de Petição de Sob sigilo

09/06/2022, 08:56

Publicado Sentença em 09/06/2022.

09/06/2022, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022

09/06/2022, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0803598-54.2022.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da requerente E. S. D. J., em face do requerido WILLIAM RODRIGUES DA SILVA BAIA, ambos qualificado nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Em decisão liminar, e com base nas alegaçõe

08/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/06/2022, 12:36

Expedição de Outros documentos.

07/06/2022, 12:36

Extinto o processo por ausência das condições da ação

07/06/2022, 12:36

Conclusos para julgamento

31/05/2022, 12:45

Juntada de Petição de Sob sigilo

31/05/2022, 10:14

Expedição de Outros documentos.

31/05/2022, 09:12

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

29/05/2022, 21:36

Juntada de Petição de Sob sigilo

29/05/2022, 21:36

Recebido o Mandado para Cumprimento

05/05/2022, 09:28
Documentos
Decisão
04/03/2022, 13:23
Despacho
29/04/2022, 08:45
Sentença
07/06/2022, 12:36