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0803598-54.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
Em segredo de justiça
WILLIAM RODRIGUES DA SILVA BAIA
WILLIAM RODRIGUES DA SILVA BAIA
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/07/2022, 10:07Juntada de Certidão
11/07/2022, 10:07Juntada de Petição de Sob sigilo
09/06/2022, 08:56Publicado Sentença em 09/06/2022.
09/06/2022, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0803598-54.2022.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da requerente E. S. D. J., em face do requerido WILLIAM RODRIGUES DA SILVA BAIA, ambos qualificado nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Em decisão liminar, e com base nas alegaçõe
08/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 12:36Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 12:36Extinto o processo por ausência das condições da ação
07/06/2022, 12:36Conclusos para julgamento
31/05/2022, 12:45Juntada de Petição de Sob sigilo
31/05/2022, 10:14Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 09:12Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/05/2022, 21:36Juntada de Petição de Sob sigilo
29/05/2022, 21:36Recebido o Mandado para Cumprimento
05/05/2022, 09:28Documentos
Decisão
•04/03/2022, 13:23
Despacho
•29/04/2022, 08:45
Sentença
•07/06/2022, 12:36